Questões de Concurso
Comentadas sobre procedimento comum sumaríssimo - lei nº 9.099 de 1995 - lei dos juizados especiais criminais - jecrim em direito processual penal
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I. O Delegado de Polícia possui atribuição para representar pela instauração de incidente de insanidade mental do investigado durante o trâmite do inquérito policial.
II. Não se admite a ação penal privada subsidiária da ação penal pública quando o inquérito policial foi arquivado pelo Poder Judiciário em atendimento a requerimento do Ministério Público.
III. Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de 1/6 (um sexto) for superior a um (01) ano.
IV. A sentença que decreta a falência é considerada uma condição objetiva de punibilidade para o exercício da ação penal pela prática de crime falimentar.
Quais estão corretas?
I- De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não é da competência dos Juizados Especiais Criminais o processamento de delito cuja pena máxima em abstrato seja superior a dois anos, ainda que seja prevista pena alternativa de multa.
II- A complexidade da causa enseja o deslocamento da ação penal, originariamente de competência do Juizado Especial Criminal, para o Juízo Comum, caso em que será assegurada ao acusado a manutenção do procedimento sumaríssimo.
III- Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa somente poderá ser formulada se tiver ocorrido a prévia composição do dano ambiental, salvo em caso de comprovada impossibilidade.
IV- Contra a decisão de rejeição da denúncia no Juizado Especial Criminal cabe recurso em sentido estrito.
V- O Superior Tribunal de Justiça entende ser cabível proposta de transação penal nos delitos que se apuram mediante ação penal privada.
Estão incorretos os itens:
I - A citação do acusado será sempre pessoal e, sempre que possível, será realizada no próprio Juizado, ou por meio de mandado. Já a intimação será realizada por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.
II - Não se admitirá a proposta de transação se ficar comprovado ter sido o autor da infração processado pela prática de crime, ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa e não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
III - A suspensão condicional do processo será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano. E poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
IV - Caberá apelação, interposta no prazo de dez dias por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente, da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença, que será julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
A análise permite concluir que:
I. Detração e remissão são direitos do reeducando que não podem ser perdidos, visto haver o princípio do direito adquirido, não havendo sequer a necessidade de serem homologados pelo juízo competente.
II. A transação penal é instituto decorrente do princípio da oportunidade da propositura da ação penal, que confere ao Ministério Público, a faculdade de dispor da ação penal, isto é, de não promovê-la, sob certas condições.
III. A prescrição não correrá durante o período de prova do sursis do processo.
IV. O prazo para defesa prévia tanto no rito sumário quanto no sumariíssimo é de três dias.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. Guia de recolhimento tem haver com a pena privativa de liberdade; guia de execução tem haver com a pena restritiva de direitos.
II. Havendo conciliação civil na audiência preliminar prevista no juizado especial criminal, quando devidamente homologada, ocorrerá renúncia ao direito de queixa, tratando-se de ação exclusivamente privada.
III. O processo sumário pode ser iniciado ex officio ou através de portaria da autoridade policial ou ainda pelo auto de prisão em flagrante.
IV. Toda e qualquer contravenção admite a transação penal pouco importando estejam observados os requisitos da Lei 9.099/95.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. Os crimes falimentares além de previstos no Código Penal estão previstos na legislação especial.
II. Conforme prevê a Lei 9.099/95, a autoridade policial ao tomar conhecimento da ocorrência de um delito lavrará Termo Circunstanciado e encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários, não havendo, portando, indiciamento.
III. O procedimento especial dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, de que trata o Código de Processo Penal, é voltado apenas aos crimes funcionais afiançáveis.
IV. Os crimes cometidos na recuperação extrajudicial assim não podem ser considerados, pois na verdade são contravenções penais.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. Tratando-se de juizado especial criminal é possível que os atos processuais se realizem em horário noturno e em qualquer dia da semana.
II. No procedimento ordinário é possível ser o réu absolvido sumariamente.
III. Recebida a denúncia ou queixa no procedimento ordinário, deverá o juiz determinar a citação do réu para que em dia e hora compareça em juízo para ser interrogado.
IV. O procedimento será sumário quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
Analisando as proposições, pode-se afirmar: