Questões de Concurso
Sobre penas privativas de liberdade em direito penal
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São efeitos da reincidência
I. o aumento do prazo da prescrição executória.
II. o impedimento da concessão do livramento condicional em razão da prática de crime de qualquer natureza.
III. o impedimento do início de cumprimento da pena em regime aberto ou semiaberto para crimes de qualquer natureza.
IV. a interrupção do curso da prescrição.
Estão certos apenas os itens
A respeito da detração penal, analise as seguintes assertivas:
I. O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.
II. Admite-se atualmente, tanto na jurisprudência quanto na doutrina, a detração por prisão ocorrida em outro processo, desde que o crime pelo qual o sentenciado cumpre pena tenha sido praticado anteriormente a seu encarceramento, numa espécie de fungibilidade da prisão.
III. À luz do disposto no artigo 42 do CP e artigo 111 da Lei de Execução Penal, somente se admite a detração de prisão processual ordenada em outro processo em que absolvido o sentenciado ou declarada tenha sido a extinção da sua punibilidade, quando a data do cometimento do crime de que trata a execução seja posterior ao período pleiteado.
IV. Computa-se, igualmente, o tempo indevidamente cumprido, relativo à condenação por crime posterior, invalidado em decisão judicial recorrível, em favor do réu, como meio de compensar o período de encarceramento decorrente de delito pelo qual restou absolvido.
Está correto somente o que se afirma em:
Considere o seguinte relato.
Ricardo foi preso em flagrante por crime de estelionato em fevereiro de 2005 em Corumbá-MS, sendo definitivamente condenado, dois meses depois, à pena de reclusão de dois anos. Cumprida a condenação, resolveu ir ao Paraguai visando a novas oportunidades. Porém, desempregado, voltou a delinquir em solo estrangeiro, sendo condenado no mês de setembro de 2008 à pena de três anos por crime de roubo. Em janeiro de 2009, enquanto aguardava em liberdade o julgamento de seu recurso, fugiu para a cidade de Ponta Porã-MS, fixando residência. Nesta cidade, trabalhou como garçom no "Bar da Cana" até março de 2012, quando foi preso pela Polícia Militar por utilizar o local como ponto de venda de drogas. Na sentença pelo crime de tráfico de drogas (artigo 33, da Lei n° 11.343/2006), o julgador agravou a pena de Ricardo por considerá-lo reincidente.
Quanto à decisão, assinale a alternativa correta.
A respeito de penas, julgue os itens a seguir.
I O trabalho externo é admissível no regime fechado.
II Em se tratando de reincidentes em crimes dolosos, as penas restritivas de direitos não podem ser autônomas.
III São penas restritivas de direitos: interdição temporária de direitos e pagamento de multa.
IV A limitação de final de semana é uma das penas restritivas de direitos e consiste em permanecer em casa de albergado por cinco horas aos finais de semana.
Estão certos apenas os itens
O regime disciplinar diferenciado, de cumprimento da pena, apresenta as seguintes características:
I. duração máxima de trezentos e sessenta dias, até o limite de um sexto da pena aplicada.
II. recolhimento em cela individual.
III. visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas.
IV. o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.
V. não poderá abrigar presos provisórios.
Está correto o que se afirma APENAS em
O sentenciado Afonso Garante, que cumpria pena em regime semiaberto, empreendeu fuga da Colônia Penal Agrícola, resultando na regressão do regime prisional. O juiz da execução proferiu decisão nos seguintes termos: “O apenado fora sancionado com falta grave consubstanciada em fuga, através de procedimento disciplinar administrativo, com observância do contraditório e ampla defesa. Assim, entendo desnecessária nova oitiva em juízo e homologo a falta grave. Com isso, nos termos do inciso I do artigo 118 da LEP, regrido o sentenciado para o regime fechado, devendo ser considerada como data base para nova progressão de regime a data da sua recaptura, por se tratar de infração disciplinar de natureza permanente.”
As soluções apresentadas pelo magistrado, consideradas isoladamente – referentes à dispensa da
oitiva judicial do apenado e à interrupção do prazo para progressão – na decisão, foram corretas?
Analise as assertivas abaixo e responda:
I) Não, porque a audiência de justificação para prévia oitiva do condenado se constitui em exigência obrigatória na regressão definitiva ao regime mais severo, nos termos da Lei de Execução Penal.
II) Sim, pois se inexiste dúvida sobre a falta grave, a oitiva em juízo se constituiria em medida procrastinatória, apenas repetindo o procedimento já realizado na via administrativa.
III) Não, porque não deve existir alteração da data base para nova progressão, na medida em que o sentenciado foi recapturado e não houve a prática de novo crime durante o período em que ficou foragido.
IV) Sim, porque a prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, nos termos de entendimento sumular do STJ.
V) Não, pois a fuga não se constitui em falta grave e, portanto, não pode gerar regressão de regime e interrupção da contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena.