Questões de Concurso
Sobre legislação penal especial em direito penal
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Com base exclusivamente nos dispositivos fornecidos da Lei federal nº 13.869/2019, sem considerar doutrina, jurisprudência ou outras fontes normativas, assinale a alternativa CORRETA.
Com base exclusivamente nos Arts. 12 a 15 da Lei federal nº 10.826/2003, sem considerar doutrina, jurisprudência ou outras fontes normativas, assinale a alternativa CORRETA.
Com base exclusivamente nos Arts. 20 e 20-A da Lei federal nº 7.716/1989, sem considerar doutrina, jurisprudência ou outras fontes normativas, assinale a alternativa CORRETA.
Com base exclusivamente nos Arts. 2º e 3º da Lei federal nº 8.072/1990, sem considerar doutrina, jurisprudência ou outras fontes normativas, assinale a alternativa CORRETA.
Com base exclusivamente nos Arts. 1º a 5º da Lei federal nº 10.826/2003, sem considerar regulamentos, doutrina, jurisprudência ou outras fontes normativas, correlacione cada situação à respectiva consequência jurídica.
Coluna I - situação
1. Registro de arma de fogo de uso restrito.
2. Transferência de arma de fogo entre pessoas físicas.
3. Armas ainda não vendidas pela empresa comercializadora.
4. Arma registrada mantida dentro de imóvel rural.
5. Arma registrada mantida no local de trabalho por empregado comum.
Coluna II - consequência jurídica
P. O registro deve ser realizado no Comando do Exército.
Q. A transferência depende de autorização do Sinarm.
R. As mercadorias permanecem registradas como propriedade da empresa, que responde legalmente por elas.
S. A manutenção está abrangida pelo certificado, pois todo o imóvel rural é considerado residência ou domicílio.
T. A manutenção não está autorizada pelo certificado, pois o proprietário não é titular nem responsável legal pelo estabelecimento.
Assinale a alternativa que apresenta a correlação CORRETA.
Com base exclusivamente nos Arts. 1º, 3º, 4º, 16 e 18 da Lei federal nº 7.716/1989, sem considerar doutrina, jurisprudência ou outras fontes normativas, analise as assertivas:
I. O impedimento imposto ao candidato devidamente habilitado está abrangido pela lei, pois atingiu seu acesso a cargo da Administração Direta.
II. O bloqueio da promoção funcional do servidor está abrangido pela mesma pena prevista para o impedimento de acesso ao cargo público.
III. O pagamento de salário inferior por motivo relacionado à cor caracteriza tratamento diferenciado no ambiente de trabalho privado.
IV. A exigência racial injustificada no anúncio de emprego sujeita o responsável à mesma pena de reclusão prevista para a negativa de emprego privado.
V. A perda do cargo do servidor condenado ocorre automaticamente, ainda que a sentença não apresente declaração motivada desse efeito.
Assinale a alternativa que apresenta apenas as assertivas CORRETAS.
Com base exclusivamente nos Arts. 1º e 2º da Lei federal nº 9.455/1997, sem considerar doutrina, jurisprudência ou outras fontes normativas, julgue as assertivas como verdadeiras ou falsas.
(__) O guarda municipal praticou tortura com a finalidade de obter confissão, incidindo aumento de pena por sua condição de agente público.
(__) O superior omisso sujeita-se à pena de detenção de um a quatro anos e não está abrangido pela determinação legal de início do cumprimento em regime fechado.
(__) O coordenador da entidade praticou tortura contra pessoa sob sua autoridade, com aumento de pena em razão de a vítima ser adolescente.
(__) A condenação do guarda acarretará perda do cargo e interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
(__) A aplicação da lei ao fato ocorrido no exterior exigiria, simultaneamente, vítima brasileira e agente encontrado em local sob jurisdição brasileira.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo.
Com base exclusivamente nos Arts. 6º, 7º e 8º da Lei federal nº 13.869/2019, Lei de Abuso de Autoridade, sem considerar doutrina, jurisprudência ou outras fontes normativas, analise as assertivas:
I. As penas previstas na Lei de Abuso de Autoridade podem ser aplicadas independentemente das sanções civis e administrativas cabíveis.
II. A notícia de crime que também descreva falta funcional deve ser informada à autoridade competente para a respectiva apuração.
III. A independência das responsabilidades permite que a Administração rediscuta a existência e a autoria do fato já decididas no juízo criminal.
IV. A sentença penal que reconhece legítima defesa faz coisa julgada nos âmbitos cível e administrativo disciplinar.
Assinale a alternativa que apresenta apenas as assertivas CORRETAS.
Com fundamento na Lei nº 8.072/1990, assinale a alternativa correta.
Em março de 2026 entrou em vigor no Brasil um novo marco legal voltado ao enfrentamento de facções criminosas, milícias e grupos paramilitares, apresentado como resposta ao avanço de organizações com atuação territorial e capacidade de intimidar populações inteiras. A norma endurece penas, amplia medidas de asfixia financeira e logística e restringe benefícios a condenados por integrar essas estruturas. Sobre essa legislação e sua tramitação, marque V para VERDADEIRO ou F para FALSO e assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) O texto aprovado classificou todas as facções brasileiras como organizações terroristas, submetendo-as à Lei Antiterrorismo e autorizando a atuação de forças estrangeiras em território nacional.
( ) A norma revogou integralmente a legislação anterior sobre organizações criminosas e transferiu à União a competência exclusiva para julgar esses crimes.
( ) Entre as novidades está a criação de um banco nacional de dados sobre organizações criminosas, com integração obrigatória às bases mantidas pelos estados.
( ) A lei foi batizada de Lei Raul Jungmann, em homenagem ao ex-deputado federal e ministro da Segurança Pública.
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Mulheres podem comprar e usar spray de pimenta para defesa pessoal
Mulheres maiores de 18 anos podem adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada ainda no final de julho, no Diário Oficial da União. A norma autoriza a comercialização, a aquisição e a posse desses dispositivos por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é permitir que o equipamento seja usado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
Pela lei, será considerado aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. Na sanção da lei, foi vetado o trecho do projeto que autorizava o uso da substância às mulheres maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos, mediante autorização expressa de seu responsável legal. Assim, para comprar o produto, será preciso comprovar ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a vender o equipamento deverão manter registros das vendas por cinco anos, observando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também terão de fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações da compradora em um banco de dados a ser criado pelo governo federal. A norma determina ainda que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.
O uso do aerossol será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. A lei estabelece que a utilização deve ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado. O texto também restringe recipientes com capacidade superior a 50 mililitros. Esses produtos serão classificados como de uso restrito e destinados exclusivamente às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e a instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
A legislação cria ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Entre as diretrizes da iniciativa estão a orientação sobre os limites legais da legítima defesa, a divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além da promoção de campanhas educativas sobre o uso responsável do spray. Segundo a lei, a implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação posterior do governo.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2026-07/mulheres-podem-comprar-e-usar-spray-de-pimenta-para-defesa-pessoal (adaptado).
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Mulheres podem comprar e usar spray de pimenta para defesa pessoal
Mulheres maiores de 18 anos podem adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada ainda no final de julho, no Diário Oficial da União. A norma autoriza a comercialização, a aquisição e a posse desses dispositivos por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é permitir que o equipamento seja usado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
Pela lei, será considerado aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. Na sanção da lei, foi vetado o trecho do projeto que autorizava o uso da substância às mulheres maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos, mediante autorização expressa de seu responsável legal. Assim, para comprar o produto, será preciso comprovar ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a vender o equipamento deverão manter registros das vendas por cinco anos, observando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também terão de fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações da compradora em um banco de dados a ser criado pelo governo federal. A norma determina ainda que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.
O uso do aerossol será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. A lei estabelece que a utilização deve ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado. O texto também restringe recipientes com capacidade superior a 50 mililitros. Esses produtos serão classificados como de uso restrito e destinados exclusivamente às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e a instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
A legislação cria ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Entre as diretrizes da iniciativa estão a orientação sobre os limites legais da legítima defesa, a divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além da promoção de campanhas educativas sobre o uso responsável do spray. Segundo a lei, a implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação posterior do governo.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2026-07/mulheres-podem-comprar-e-usar-spray-de-pimenta-para-defesa-pessoal (adaptado).
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Mulheres podem comprar e usar spray de pimenta para defesa pessoal
Mulheres maiores de 18 anos podem adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada ainda no final de julho, no Diário Oficial da União. A norma autoriza a comercialização, a aquisição e a posse desses dispositivos por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é permitir que o equipamento seja usado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
Pela lei, será considerado aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. Na sanção da lei, foi vetado o trecho do projeto que autorizava o uso da substância às mulheres maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos, mediante autorização expressa de seu responsável legal. Assim, para comprar o produto, será preciso comprovar ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a vender o equipamento deverão manter registros das vendas por cinco anos, observando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também terão de fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações da compradora em um banco de dados a ser criado pelo governo federal. A norma determina ainda que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.
O uso do aerossol será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. A lei estabelece que a utilização deve ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado. O texto também restringe recipientes com capacidade superior a 50 mililitros. Esses produtos serão classificados como de uso restrito e destinados exclusivamente às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e a instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
A legislação cria ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Entre as diretrizes da iniciativa estão a orientação sobre os limites legais da legítima defesa, a divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além da promoção de campanhas educativas sobre o uso responsável do spray. Segundo a lei, a implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação posterior do governo.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2026-07/mulheres-podem-comprar-e-usar-spray-de-pimenta-para-defesa-pessoal (adaptado).
Com base no primeiro parágrafo do texto, a nova legislação que autoriza o comércio e o porte do spray de pimenta foi criada com a finalidade de: