Em uma unidade de atendimento municipal, um guarda constran...

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Q4279017 Direito Penal
Em uma unidade de atendimento municipal, um guarda constrangeu um homem mediante violência e grave ameaça, causando-lhe intenso sofrimento mental para obter confissão sobre delito investigado. O superior responsável recebeu comunicação imediata e possuía dever funcional de impedir a continuidade da conduta e apurar o ocorrido, mas permaneceu deliberadamente omisso. Em outro estabelecimento, o coordenador de uma entidade privada submeteu um adolescente sob sua autoridade a intenso sofrimento físico, mediante violência, como forma de castigo pessoal. Nenhum dos fatos resultou em lesão corporal grave, morte ou sequestro. A investigação alcançou ainda um crime de tortura praticado fora do Brasil contra vítima brasileira, cujo autor estrangeiro foi posteriormente localizado em território submetido à jurisdição brasileira.
Com base exclusivamente nos Arts. 1º e 2º da Lei federal nº 9.455/1997, sem considerar doutrina, jurisprudência ou outras fontes normativas, julgue as assertivas como verdadeiras ou falsas.

(__) O guarda municipal praticou tortura com a finalidade de obter confissão, incidindo aumento de pena por sua condição de agente público.

(__) O superior omisso sujeita-se à pena de detenção de um a quatro anos e não está abrangido pela determinação legal de início do cumprimento em regime fechado.

(__) O coordenador da entidade praticou tortura contra pessoa sob sua autoridade, com aumento de pena em razão de a vítima ser adolescente.

(__) A condenação do guarda acarretará perda do cargo e interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

(__) A aplicação da lei ao fato ocorrido no exterior exigiria, simultaneamente, vítima brasileira e agente encontrado em local sob jurisdição brasileira. 



Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo. 
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Minha contribuição.

Tortura

Quem se omite também pode responder

Existe crime específico para quem:

➡️ se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las.

Pena: detenção de 1 a 4 anos.

⚠️ Muito cobrado:

Quem pratica tortura ≠ quem se omite diante dela.

A pena da omissão é bem menor.

Abraço!!!

Deus abençoe

ORCRIM e Tortura -> perda automatica

Sobre o último item, o erro está no termo simultaneamente, percebam que lei diz sendo a vítima brasileira OU encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

Último item: A aplicação da lei ao fato ocorrido no exterior exigiria, simultaneamente, vítima brasileira e agente encontrado em local sob jurisdição brasileira. 

Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

Lei n° 9.455/97 - Art. 1º CONSTITUI CRIME DE TORTURA:

I - constranger alguém com emprego de VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, causando-lhe SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL:

a) com o fim de obter INFORMAÇÃO, DECLARAÇÃO OU CONFISSÃO da vítima ou de terceira pessoa;

b) para provocar AÇÃO OU OMISSÃO DE NATUREZA CRIMINOSA;

c) em razão de DISCRIMINAÇÃO RACIAL OU RELIGIOSA;

II - submeter alguém, sob sua GUARDA, PODER OU AUTORIDADE, com emprego de VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, a INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL, como forma de aplicar CASTIGO PESSOAL OU MEDIDA DE CARÁTER PREVENTIVO.

III – submeter mulher, REITERADAMENTE, a INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL, no contexto de VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, sem prejuízo da aplicação das penas correspondentes a outras infrações penais.

Pena - RECLUSÃO, DE DOIS A OITO ANOS.

§ 1º Na mesma pena incorre quem submete PESSOA PRESA OU SUJEITA A MEDIDA DE SEGURANÇA a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ATO NÃO PREVISTO EM LEI OU NÃO RESULTANTE DE MEDIDA LEGAL.

§ 2º Aquele que se OMITE em face dessas condutas, quando tinha o DEVER DE EVITÁ-LAS OU APURÁ-LAS, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

§ 3º Se resulta LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE OU GRAVÍSSIMA, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta MORTE, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

§ 4º Aumenta-se a pena de UM SEXTO ATÉ UM TERÇO:

I - se o crime é cometido por AGENTE PÚBLICO;

II - se o crime é cometido contra CRIANÇA, GESTANTE, PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, ADOLESCENTE OU MAIOR DE 60 (SESSENTA) ANOS;

III - se o crime é cometido mediante SEQUESTRO.

§ 5º A condenação acarretará a PERDA DO CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO PÚBLICO e a INTERDIÇÃO PARA SEU EXERCÍCIO PELO DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA.

§ 6º O crime de tortura é INAFIANÇÁVEL E INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA.

§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, INICIARÁ O CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME FECHADO.

ART. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime NÃO TENHA SIDO COMETIDO EM TERRITÓRIO NACIONAL, sendo a vítima BRASILEIRA ou encontrando-se o agente em LOCAL SOB JURISDIÇÃO BRASILEIRA.

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