Em patrulhamento preventivo realizado após denúncias de dis...
Com base exclusivamente nos Arts. 12 a 15 da Lei federal nº 10.826/2003, sem considerar doutrina, jurisprudência ou outras fontes normativas, assinale a alternativa CORRETA.
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POSSE IRREGULAR: Residência
OMISSÃO DE CAUTELA: menor de 18 anos se apodera da arma
PORTE ILEGAL: arma transportada/portada fora da residência
DISPARO: disparo em via pública ou local habitado, independentemente de atingir alguém
-Primeira situação Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa
-Segunda situação Omissão de cautela
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
-Terceira situação Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
-Quarta situação Disparo de arma de fogo
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
- art12 POSSE IRREGULAR ➜ 1 a 3 anos (DETENÇÃO) “Dono da arma dentro de casa, mas sem registro.”
- art13 OMISSÃO DE CAUTELA ➜ 1 a 2 anos (DETENÇÃO) “O pai vacilou, esqueceu a arma na estante.”
- art 14 PORTE IRREGULAR ➜ 2 a 4 anos (RECLUSÃO)
- art15 DISPARO DE ARMA ➜ 2 a 4 anos (RECLUSÃO)
- art16 POSSE/PORTE USO RESTRITO ➜ 3 a 6 anos (RECLUSÃO)
a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito:
- art17 COMERCIO ILEGAL ARMA FOGO ➜ 4 a 8 anos (RECLUSÃO)
- art18 TRAFICO INTERNACIONAL ARM ➜ 8 a 16 anos (RECLUSÃO)
Disparo de arma de fogo é crime de perigo abstrato
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido (Art. 12.) Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Omissão de cautela (Art.13) Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido ( Art. 14) Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Disparo de arma de fogo ( Art. 15) Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
O STJ já se pronunciou no sentido de que o crime de disparo de arma de fogo (art. 15 da Lei nº 10.826/2003) é crime de perigo abstrato, que presume a ocorrência de dano à segurança pública e prescinde, para sua caracterização, de comprovação da lesividade ao bem jurídico tutelado.
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