Em patrulhamento preventivo realizado após denúncias de dis...

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Q4279023 Direito Penal
Em patrulhamento preventivo realizado após denúncias de disparos, a Guarda Municipal apurou quatro situações independentes. Em uma residência, o morador mantinha arma de fogo de uso permitido sob o colchão, em desacordo com as determinações legais e regulamentares. Em outro imóvel, o proprietário deixou arma carregada sobre um armário baixo, sem adotar cautelas para impedir o acesso de seu sobrinho de 16 anos, que conseguiu apoderar-se do objeto. Em um estabelecimento comercial, um empregado, sem autorização legal e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, transportou arma de uso permitido em sua mochila e a manteve consigo durante o deslocamento até o local de trabalho. Por fim, em via pública habitada, um homem efetuou disparo para comemorar o resultado de uma partida esportiva. A investigação afastou a finalidade de praticar outro crime e não registrou pessoa atingida.
Com base exclusivamente nos Arts. 12 a 15 da Lei federal nº 10.826/2003, sem considerar doutrina, jurisprudência ou outras fontes normativas, assinale a alternativa CORRETA. 
Alternativas

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POSSE IRREGULAR: Residência

OMISSÃO DE CAUTELA: menor de 18 anos se apodera da arma

PORTE ILEGAL: arma transportada/portada fora da residência

DISPARO: disparo em via pública ou local habitado, independentemente de atingir alguém

-Primeira situação Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa

-Segunda situação  Omissão de cautela

Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

-Terceira situação   Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

 Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

-Quarta situação Disparo de arma de fogo

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

  • art12 POSSE IRREGULAR ➜ 1 a 3 anos (DETENÇÃO) “Dono da arma dentro de casa, mas sem registro.”
  • art13 OMISSÃO DE CAUTELA ➜ 1 a 2 anos (DETENÇÃO) “O pai vacilou, esqueceu a arma na estante.”
  • art 14 PORTE IRREGULAR ➜ 2 a 4 anos (RECLUSÃO)
  • art15 DISPARO DE ARMA ➜ 2 a 4 anos (RECLUSÃO)
  • art16 POSSE/PORTE USO RESTRITO ➜ 3 a 6 anos (RECLUSÃO)

a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito:

  • art17 COMERCIO ILEGAL ARMA FOGO ➜ 4 a 8 anos (RECLUSÃO)
  • art18 TRAFICO INTERNACIONAL ARM ➜ 8 a 16 anos (RECLUSÃO)

Disparo de arma de fogo é crime de perigo abstrato

  1. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido (Art. 12.) Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

  2. Omissão de cautela (Art.13) Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

  3. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido ( Art. 14) Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

  4. Disparo de arma de fogo ( Art. 15) Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    O STJ já se pronunciou no sentido de que o crime de disparo de arma de fogo (art. 15 da Lei nº 10.826/2003) é crime de perigo abstrato, que presume a ocorrência de dano à segurança pública e prescinde, para sua caracterização, de comprovação da lesividade ao bem jurídico tutelado.

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