No regime penal dos maus-tratos, a Lei nº 14.064/2020 alter...
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Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
A conhecida Lei Sansão prevê os maus-tratos, especificamente, contra cães e gatos, tornando:
- a pena de reclusão de 2 a 5 anos +
- multa +
- a proibição de ter a guarda do animal;
- havendo a morte do animal, há uma majorante de 1/6 a 1/3
Para os demais animais, a lei manteve a previsão do caput, com pena mais branda e aplicação dos institutos despenalizadores.
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