Uma equipe da Guarda Municipal prestou apoio à segurança de um prédio público onde seriam realizadas
diligências relacionadas a uma investigação criminal.
Uma testemunha foi conduzida coercitivamente por
determinação judicial, embora nunca tivesse sido
intimada para comparecer espontaneamente. Horas
depois, um suspeito foi preso em flagrante. Sua família
recebeu imediatamente a informação sobre a prisão e o
local da custódia, mas a autoridade judiciária somente foi
comunicada depois do prazo legal, sem justificativa para
o atraso. A nota de culpa, contendo o motivo da prisão e
os nomes do condutor e das testemunhas, foi entregue
vinte e seis horas após a captura. No interrogatório, o
preso declarou que exerceria o direito ao silêncio e
solicitou assistência de defensor público. Apesar disso,
as perguntas continuaram antes da chegada do
profissional. Posteriormente, a autoridade judiciária
competente, mesmo reconhecendo a manifesta
ilegalidade da prisão, deixou de determinar seu
relaxamento dentro de prazo razoável.
Com base exclusivamente nos dispositivos fornecidos da
Lei federal nº 13.869/2019, sem considerar doutrina,
jurisprudência ou outras fontes normativas, assinale a
alternativa CORRETA.