Uma equipe da Guarda Municipal prestou apoio à segurança de ...

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Q4279025 Direito Penal
Uma equipe da Guarda Municipal prestou apoio à segurança de um prédio público onde seriam realizadas diligências relacionadas a uma investigação criminal. Uma testemunha foi conduzida coercitivamente por determinação judicial, embora nunca tivesse sido intimada para comparecer espontaneamente. Horas depois, um suspeito foi preso em flagrante. Sua família recebeu imediatamente a informação sobre a prisão e o local da custódia, mas a autoridade judiciária somente foi comunicada depois do prazo legal, sem justificativa para o atraso. A nota de culpa, contendo o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas, foi entregue vinte e seis horas após a captura. No interrogatório, o preso declarou que exerceria o direito ao silêncio e solicitou assistência de defensor público. Apesar disso, as perguntas continuaram antes da chegada do profissional. Posteriormente, a autoridade judiciária competente, mesmo reconhecendo a manifesta ilegalidade da prisão, deixou de determinar seu relaxamento dentro de prazo razoável.
Com base exclusivamente nos dispositivos fornecidos da Lei federal nº 13.869/2019, sem considerar doutrina, jurisprudência ou outras fontes normativas, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

Comentários

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Tá difícil ser guarda!

Uma testemunha foi conduzida coercitivamente por determinação judicial, embora nunca tivesse sido intimada para comparecer espontaneamente = Abuso de autoridade, se houver dolo específico.

Sua família recebeu imediatamente a informação sobre a prisão e o local da custódia = OK.

A autoridade judiciária somente foi comunicada depois do prazo legal, sem justificativa para o atraso = Se houver dolo específico, abuso de autoridade.

A nota de culpa, contendo o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas, foi entregue vinte e seis horas após a captura = Abuso de autoridade, pois o prazo é de 24h.

O preso declarou que exerceria o direito ao silêncio e solicitou assistência de defensor público. Apesar disso, as perguntas continuaram antes da chegada do profissional = Abuso de autoridade, se houver dolo específico.

A autoridade judiciária competente, mesmo reconhecendo a manifesta ilegalidade da prisão, deixou de determinar seu relaxamento dentro de prazo razoável = Abuso de autoridade, se houver dolo específico.

SE FOR PARA DESISTIR, DESISTA DE SER FRACO - WILL DETILI

Rv

A alternativa CORRETA é a letra B.

Analisando o caso prático com base estritamente no texto seco da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), veja o enquadramento perfeito de cada uma das condutas mencionadas na assertiva:

  • Condução coercitiva sem intimação prévia: Configura crime pelo Art. 10, que tipifica "Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo".

  • Comunicação judicial tardia sem justificativa: O Art. 12, caput, pune "Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal".

  • Nota de culpa entregue após 24 horas: O Art. 12, parágrafo único, inciso III, pune quem "deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa...". Como ela foi entregue apenas 26 horas depois, é uma conduta abusiva.

  • Continuidade do interrogatório: O Art. 15, parágrafo único, pune quem prossegue com o interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio (inciso I) ou de pessoa que tenha optado por ser assistida por defensor público, sem a presença de seu patrono (inciso II).

  • Responsabilidade do juiz: O Art. 9º, parágrafo único, inciso I, determina que incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de "relaxar a prisão manifestamente ilegal"

Prisão e comunicação — art. 12

Comete crime quem, injustificadamente:

  • não comunica a prisão em flagrante ao juiz no prazo legal;
  • não comunica imediatamente a execução da prisão preventiva ou temporária ao juiz que a decretou;
  • não comunica imediatamente a prisão e o local à família ou à pessoa indicada;
  • não entrega a nota de culpa em 24 horas;
  • deixa de executar imediatamente alvará de soltura;
  • mantém preso quem já cumpriu o prazo da prisão, pena, medida de segurança ou internação.

A nota de culpa deve indicar:

  • motivo da prisão;
  • nome do condutor;
  • nomes das testemunhas.

OBSERVAÇÃO: o art. 12 menciona comunicação ao juiz e à família ou pessoa indicada.

A omissão de comunicação ao MP ou à Defensoria não está tipificada nesse artigo, embora possa violar outras normas.

O STF declarou incompatível com a Constituição a condução coercitiva de investigado ou réu para interrogatório. Isso não impede condução de testemunha regularmente intimada que injustificadamente não compareça. ADPFs 395 e 444 — STF

bota uma questão dessa p tua mãe responder. questão grande da feb

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