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Com base exclusivamente nos Arts. 1º, 3º, 4º, 16 e 18 da Lei federal nº 7.716/1989, sem considerar doutrina, jurisprudência ou outras fontes normativas, analise as assertivas:
I. O impedimento imposto ao candidato devidamente habilitado está abrangido pela lei, pois atingiu seu acesso a cargo da Administração Direta.
II. O bloqueio da promoção funcional do servidor está abrangido pela mesma pena prevista para o impedimento de acesso ao cargo público.
III. O pagamento de salário inferior por motivo relacionado à cor caracteriza tratamento diferenciado no ambiente de trabalho privado.
IV. A exigência racial injustificada no anúncio de emprego sujeita o responsável à mesma pena de reclusão prevista para a negativa de emprego privado.
V. A perda do cargo do servidor condenado ocorre automaticamente, ainda que a sentença não apresente declaração motivada desse efeito.
Assinale a alternativa que apresenta apenas as assertivas CORRETAS.
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Efeitos automáticos apenas na Lei de Tortura e Lei de Organização Criminosa.
(Lei do Racismo)
- I. VERDADEIRA. O Art. 3º prevê expressamente o crime de "Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos".
- II. VERDADEIRA. O Art. 3º, parágrafo único, estabelece textualmente que "Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional".
- III. VERDADEIRA. O Art. 4º, § 1º, inciso III, tipifica como crime sujeito à mesma pena de negar emprego quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor, "proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente no que se refere a salário".
- IV. VERDADEIRA. Conforme o Art. 4º, § 2º, "Ficará sujeito às mesmas penas quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica, obstaculizar, impedir ou dificultar o acesso do cidadão às seguintes condutas: [...] II - exigir aspectos de aparência próprios de determinada raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essa exigência".
- V. FALSA. O Art. 18 determina explicitamente que "Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença". Portanto, como a sentença não apresentou declaração motivada, a perda do cargo do servidor público não ocorre automaticamente
https://www.geledes.org.br/lei-7-71689-lei-cao/
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/discriminacao-ou-preconceito-1
Quem fez essa prova e passou está de parabéns!!!!
ACRESCENTANDO: "O DESLOCAMENTO DA INJÚRIA RACIAL do art. 140, § 3º, do Código Penal para o art. 2º-A da Lei n. 7.716/1989 configura CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA, não havendo ABOLITIO CRIMINIS. (...) A lei nova MANTEVE A CRIMINALIZAÇÃO DA CONDUTA, ocorrendo apenas o deslocamento do tipo penal para a legislação especial, com AGRAVAMENTO DA PENA. Desse modo, por força da IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA, deve ser aplicada integralmente a lei vigente à época dos fatos, quando mais benéfica, sendo VEDADA A COMBINAÇÃO DE LEIS PENAIS para utilizar o tipo da lei nova com a pena da legislação anterior." - STJ, REsp 2.135.321-SP, Rel. Min. Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 22/4/2026, DJe 29/4/2026, INFORMATIVO 895.
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