Questões de Concurso
Sobre registro de candidatura em direito eleitoral
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Por ter definido outras prioridades para os seus recursos financeiros, Roberto não pagou a referida multa até o início do prazo para o pedido de registro de candidatura, ocasião em que o Partido Político Alfa, ao qual estava filiado, requereu que a sua candidatura fosse registrada.
Essa informação foi levada ao conhecimento do Promotor Eleitoral, o qual observou corretamente que
Após impugnação formulada pelo Ministério Público Eleitoral, o Juízo Eleitoral julgou improcedente o registro de candidatura de Caio. Foi interposto recurso. Quinze dias antes do pleito, o partido Beta protocolou documentos junto ao pedido de registro de candidatura originário, substituindo Caio por Tício.
Considerando a legislação em vigor e o entendimento atualizado do Tribunal Superior Eleitoral, assinale a afirmativa correta.
Considerando o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral e a legislação em vigor, é correto afirmar que
O Ministério Público Eleitoral, em detida análise, apontou diversas irregularidades, manifestando-se no sentido de que o candidato providenciasse a correção, sob pena de indeferimento do registro.
Considerando a legislação em vigor e o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), assinale a afirmativa correta.
Fonte: Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/10/04/eleicoes-2026-veja-as-principais-datas-e-regras-a-um-ano-da-votacao.ghtml. Acesso em: 06 out. 2025.
Sobre as eleições de 2026, no Brasil, analise as afirmativas a seguir.
I- Candidatos que ocupam cargos na administração pública ou atuam em empresas com contratos com o poder público devem passar pela desincompatibilização, temporária ou definitiva.
II- No Brasil, todo cidadão tem direito a se candidatar em um processo eleitoral, desde que tenha a idade apropriada para exercer o cargo, mas não precisa necessariamente ser filiado a um partido político.
III- Desde 2024, foi determinado que candidaturas negras devem ter, no mínimo, 30% dos recursos destinados às campanhas eleitorais.
É CORRETO o que se afirma em:
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 18/2003 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), é correto orientar que:
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que:
Na ocasião, foi corretamente esclarecido aos correligionários que a arrecadação:
I - Se um determinado partido apresentar Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) com indicação de 7 (sete) nomes para disputa ao cargo eletivo de vereador, sendo 2 (duas) mulheres e 5 (cinco) homens, terá obedecido à norma do art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, considerando que, no cálculo do percentual da cota de gênero, será sempre desprezada a fração, se inferior a 0,5 (meio) e igualada a 1 (um), se igual ou superior.
II - A fraude à cota de gênero pode ser objeto de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ou de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).
III - Embora a fraude à cota de gênero ocorra na fase de registro de candidatura, os indícios de sua ocorrência, na maioria dos casos, ficam mais aferíveis após a conclusão do pleito eleitoral, tanto que a Súmula-TSE nº 73, estabeleceu que a fraude à cota de gênero configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir: (1) votação zerada ou inexpressiva; (2) prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e (3) ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
IV - O reconhecimento da fraude à cota de gênero acarretará: (a) a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente da prova de participação, ciência ou anuência deles; (b) a inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE); (c) a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (art. 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral.