Questões de Concurso
Sobre tratamento de dados pessoais em direito digital
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Julgue o item subsecutivo, de acordo com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 13.709/2018).
Admite-se que o tratamento de dados pessoais seja realizado para propósitos genéricos e os dados sejam posteriormente utilizados para finalidades distintas daquelas originalmente informadas ao titular, desde que haja interesse legítimo do controlador.
Julgue o item subsecutivo, de acordo com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 13.709/2018).
É permitido à administração pública realizar o tratamento de dados pessoais necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, desde que observadas as disposições legais.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Caso o documento contivesse dados pessoais sensíveis de terceiro, o tratamento dependeria do consentimento do titular.
À luz da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018) –, julgue o item a seguir.
Dados referentes à saúde, dados biométricos e informações sobre convicção religiosa são dados pessoais sensíveis, submetidos pela LGPD a regime de tratamento mais restritivo.
Segundo a LGPD, o consentimento do titular é a única base legal que autoriza o tratamento de dados pessoais pela Administração Pública.
Assunto: Atualização cadastral "Solicitamos o envio, por e-mail, da lista completa contendo CPF, endereço residencial, telefone e informações médicas de todos os servidores desta Secretaria."
À luz da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), antes de fornecer essas informações, o servidor deve
Acerca de assinatura e certificação digital e da proteção de dados pessoais, julgue o item que se segue.
Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o tratamento de dados pessoais pode ser realizado pela administração pública quando necessário à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres.
Quanto à disciplina da proteção de dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709/2018,