Segundo a Lei nº 13.709/2018, é imprescindível o consentimen...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 11, caput, I e II: “Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: I - quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas; II - sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:”. No caso, a pergunta exige a hipótese em que o consentimento é imprescindível, isto é, a regra do inciso I, e não uma das exceções do inciso II.
- Em dados pessoais sensíveis, separe regra geral e exceções: art. 11, I exige consentimento; art. 11, II traz dispensas taxativas.
- Se o enunciado perguntar quando o consentimento é necessário, elimine as alternativas que reproduzem hipóteses do art. 11, II.
- Não trate o § 1º do art. 11 como criador de nova hipótese autônoma de consentimento obrigatório.
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Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
I - quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas;
§ 1º Aplica-se o disposto neste artigo a qualquer tratamento de dados pessoais que revele dados pessoais sensíveis e que possa causar dano ao titular, ressalvado o disposto em legislação específica.
Gaba: B
Dispõe a LGPD:
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
I - quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas;
§ 1º Aplica-se o disposto neste artigo a qualquer tratamento de dados pessoais que revele dados pessoais sensíveis e que possa causar dano ao titular, ressalvado o disposto em legislação específica.
Gabarito: B
Para resolução de provas jurídicas anteriores (servidor e membro - Tribunais, MPs, Defensorias, ENAM...), em vídeos divididos por matéria de cada prova, acesse: https://www.youtube.com/@viniciusulisses7414
B
O Art. 11, I, da LGPD estabelece como regra geral a exigência de consentimento do titular de forma destacada para o tratamento de dados pessoais sensíveis. As demais alternativas trazem hipóteses de dispensa de consentimento expressamente autorizadas pela lei.
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A alternativa correta é:
✅ B) a finalidades específicas não excepcionadas em lei e cuja revelação dos dados sensíveis possa causar dano ao titular.
O art. 11 da LGPD (Lei nº 13.709/2018) estabelece que o tratamento de dados pessoais sensíveis pode ocorrer:
- Com consentimento específico e destacado do titular, para finalidades específicas; ou
- Sem consentimento, quando for indispensável em hipóteses expressamente previstas na lei. ,
As alternativas A, C, D e E correspondem justamente a exceções legais em que o consentimento não é necessário:
- A) realização de estudos por órgão de pesquisa; ,
- C) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; ,
- D) proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; ,
- E) tutela da saúde por profissionais, serviços de saúde ou autoridade sanitária. ,
Já na hipótese da alternativa B, não se trata de nenhuma das exceções previstas no art. 11. Portanto, para o tratamento de dados pessoais sensíveis nessa situação, o consentimento do titular é imprescindível. ,
Dados sensíveis → regra geral = precisa de consentimento.
Exceções (não precisa de consentimento):
- Obrigação legal;
- Políticas públicas;
- Pesquisa;
- Exercício regular de direitos;
- Proteção da vida;
- Tutela da saúde;
- Prevenção à fraude. ,
✅ Gabarito: B.
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