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Acerca de assinatura e certificação digital e da proteção de dados pessoais, julgue o item que se segue.
Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o tratamento de dados pessoais pode ser realizado pela administração pública quando necessário à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres.
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O art. 7º, inciso III, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) autoriza a administração pública a tratar e compartilhar dados pessoais sem consentimento, desde que sejam necessários para a execução de políticas públicas previstas em leis, regulamentos, contratos ou convênios.
Macete:
Poder Público → Política Pública → Lei/Regulamento OU Convênio/Contrato.
GABARITO: ✔️ CERTO
⚠️ O PEGA DA BANCA:
• A assertiva é a literalidade expressa de uma das principais hipóteses legais (bases legais) de tratamento de dados pessoais pela Administração Pública previstas na LGPD (Lei nº 13.709/2018 — Art. 7º, inciso III e Art. 23):
- O Poder Público está legalmente autorizado a tratar dados pessoais sem a necessidade de consentimento do titular quando o tratamento for necessário para a execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observada a finalidade pública, a persecução do interesse público e a transparência.
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✅ FUNDAMENTAÇÃO:
• Dispositivos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD):
- Art. 7º, Inciso III:
- Art. 23 (Tratamento pelo Poder Público):
- O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público.
• Ponto Crítico para Provas:
- A Administração Pública não depende exclusivamente do consentimento do cidadão para prestar serviços e implementar políticas públicas (saúde, educação, segurança, previdência, transporte), pois a lei confere base legal direta vinculada à sua missão institucional e regulamentar.
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⚡ BIZU RÁPIDO:
• Tratamento de Dados pela Administração Pública (Art. 7º, III da LGPD):
- Hipótese: Execução de políticas públicas (leis, regulamentos, contratos, convênios ou congêneres).
- Exige consentimento prévio do titular? NÃO! É uma base legal autônoma voltada ao interesse público.
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