Durante uma reunião administrativa, determinado servidor co...

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Q4231587 Direito Digital
Durante uma reunião administrativa, determinado servidor compartilhou, por meio de aplicativo de mensagens pessoais, uma planilha contendo nome, CPF, endereço, telefone e informações funcionais de diversos servidores públicos para facilitar a organização de uma confraternização do setor. À luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), essa conduta: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 5º, X: "X - tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;"; Lei nº 13.709/2018, art. 6º, I e III: "Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios: I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades; (...) III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;"; Lei nº 13.709/2018, art. 7º, caput: "Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:". No caso, o envio da planilha por aplicativo de mensagens com dados pessoais para organizar confraternização configura tratamento e, por isso, deve observar finalidade, necessidade e hipótese legal adequada, o que conduz à alternativa D.

Tema central: Tratamento de dados pessoais na LGPD
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. A condição de servidor público não retira desses elementos a natureza de dados pessoais nem cria permissão ampla de compartilhamento. A LGPD exige, para o tratamento, observância dos arts. 5º, X, 6º e 7º; portanto, não há licitude plena só porque os titulares são servidores públicos.
B
Errada
Errada. A irregularidade não depende de divulgação em redes sociais. Pelo art. 5º, X, comunicação e transferência já configuram tratamento. Assim, o simples envio da planilha por aplicativo de mensagens já submete a conduta às exigências da LGPD.
C
Errada
Errada. O compartilhamento interno entre servidores do mesmo órgão não está dispensado dos princípios da finalidade, adequação e necessidade, nem da exigência de base legal. A LGPD não prevê exceção genérica de licitude automática para circulação intraórgão.
D
Certa
A alternativa D está correta porque o envio da planilha com nome, CPF, endereço, telefone e informações funcionais configura tratamento de dados pessoais, já que a LGPD inclui comunicação e transferência nesse conceito. Sendo tratamento, não basta que o compartilhamento tenha ocorrido entre colegas ou com finalidade organizacional: ele depende de observância dos princípios da finalidade e da necessidade e de enquadramento em hipótese legal do art. 7º. Por isso a afirmação correta é a de que a conduta pode configurar tratamento inadequado de dados pessoais.
E
Errada
Errada. A LGPD não estabelece obrigação geral de compartilhar dados pessoais sempre que exista interesse coletivo dos servidores. O tratamento depende de hipótese legal e observância dos princípios dos arts. 6º e 7º; além disso, interesse coletivo informal do grupo não se confunde automaticamente com finalidade pública nos termos do art. 23.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre dado de servidor público e dado livremente compartilhável, além da falsa ideia de que só há problema na LGPD quando ocorre divulgação ampla em rede social.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique primeiro se a conduta narrada é tratamento de dados; comunicação e transferência já são tratamento na LGPD.
  • Não presuma licitude porque os titulares são servidores públicos ou porque o compartilhamento ocorreu dentro do órgão.
  • Depois de identificar o tratamento, confira sempre finalidade, necessidade e existência de base legal no art. 7º.
  • Interesse do grupo ou conveniência administrativa informal não substituem, por si sós, a finalidade pública nem a base legal exigida.

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