Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 7º, VIII: "Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: (...) VIII - para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;" Como a questão cobra a hipótese legal correta do art. 7º da LGPD, a alternativa A é a que coincide com essa base legal expressa.
- Quando a questão cobrar bases legais da LGPD, confira se a alternativa reproduz a hipótese legal com seus limites, e não apenas a ideia geral.
- Na atuação da administração pública, procure a exigência de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em instrumentos admitidos pela LGPD.
- Desconfie de expressões como "única", "exclusivamente" fora do texto legal e "de forma absoluta"; elas costumam contrariar a pluralidade de bases e os limites do art. 7º.
- Se a alternativa restringe uma base legal a determinado setor sem previsão textual, a tendência é de incorreção.
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LetsaA
cap 7
inciso VIII
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