Quanto à disciplina da proteção de dados pessoais, nos termo...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4231629 Direito Digital

Quanto à disciplina da proteção de dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709/2018,




Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 5º, II: "dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;". No caso, a alternativa B descreve o dado referente à saúde ou à vida sexual vinculado a pessoa natural, que a lei inclui expressamente nessa categoria.

Tema central: Conceitos legais da LGPD
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria regra expressa da LGPD. Lei nº 13.709/2018, art. 7º, § 4º: "É dispensada a exigência do consentimento previsto no caput deste artigo para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular, resguardados os direitos do titular e os princípios previstos nesta Lei." A alternativa afirma o oposto ao dizer que não há dispensa de consentimento.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz o conceito legal de dado pessoal sensível previsto na Lei nº 13.709/2018, art. 5º, II. A lei inclui expressamente, dentro dessa categoria, o dado referente à saúde ou à vida sexual, desde que vinculado a uma pessoa natural. O acerto da alternativa decorre de correspondência literal com a definição normativa.
C
Errada
Está errada por erro de conceito legal. Lei nº 13.709/2018, art. 5º, III: "dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;". A LGPD denomina esse dado de "dado anonimizado", e não de "dado oculto".
D
Errada
Está errada porque inverte os conceitos de controlador e operador. Lei nº 13.709/2018, art. 5º, VI: "controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;". Já o art. 5º, VII dispõe: "operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;". Quem decide é o controlador, não o operador.
E
Errada
Está errada porque a LGPD não adota, como regra, consentimento tácito por ausência de recusa. Lei nº 13.709/2018, art. 5º, XII: "consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;". E o art. 8º, caput, completa: "O consentimento previsto no inciso I do art. 7º desta Lei deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular." Portanto, o consentimento deve ser inequívoco e demonstrável; a alternativa erra ao afirmar consentimento tácito como regra. Também não se pode eliminá-la pelo simples uso da palavra "verbal", porque a base informa que a lei admite "outro meio que demonstre a manifestação de vontade"; o erro jurídico decisivo está na admissão do consentimento tácito por ausência de recusa expressa.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões literais da LGPD: trocar "anonimizado" por termo inexistente, inverter "controlador" e "operador", e supor que consentimento pode ser tácito como regra. Também testou a exceção legal dos dados manifestamente públicos.
Dica para questões semelhantes
  • Em LGPD, priorize os conceitos do art. 5º em leitura literal: sensível, anonimizado, controlador, operador e consentimento.
  • Quando a alternativa falar em dados manifestamente públicos, confira se ela respeita a regra do art. 7º, § 4º: há dispensa de consentimento, sem afastar direitos do titular e princípios da lei.
  • Se a questão tratar de consentimento, verifique dois pontos: ele deve ser livre, informado e inequívoco, e precisa ser demonstrável nos termos do art. 8º.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra B

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

Na LGPD, nem todo dado pessoal é sensível.

O ponto-chave é decorar o rol do art. 5º, II.

Saúde + vida sexual + genética + biometria = dados sensíveis.

Letra B

Gab. B

A) Incorreta. O art. 7º, § 4º, estabelece que é dispensada a exigência do consentimento para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular, resguardados os direitos do titular e os princípios previstos na lei.

B) Correta. Conforme o art. 5º, II, é considerado dado pessoal sensível aquele referente à origem social ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

C) Incorreta. O dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião do seu tratamento, é denominado dado anonimizado (art. 5º, III), e não "dado oculto".

D) Incorreta. A pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais é o controlador (art. 5º, VI). O operador é quem realiza o tratamento em nome do controlador (art. 5º, VII).

E) Incorreta. Nos termos do art. 8º, o consentimento deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular, devendo ser destacado em caso de cláusulas genéricas. A LGPD não admite o consentimento tácito como regra.

B

O Art. 5º, II, da LGPD classifica como dado pessoal sensível a informação sobre origem racial, convicção religiosa, saúde ou vida sexual de pessoa natural. O Art. 7º, § 4º, dispensa consentimento para dados públicos, o Art. 5º, III, define dado anonimizado, e as decisões competem ao controlador.

Siga-me @rexconcurseiro

Assine o Qconcurso pelo meu link de afiliado: qconcursos.idevaffiliate.com/idevaffiliate.php?id=136 e use o cupom REXCONCURSEIRO para 5% de desconto

Resumos: drive.google.com/drive/folders/1Xv_tY3fYcmaXztdN5wKSHkD2MryYyYQ8

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo