Julgue o item subsecutivo, de acordo com o disposto na Lei ...
Julgue o item subsecutivo, de acordo com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 13.709/2018).
É permitido à administração pública realizar o tratamento de dados pessoais necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, desde que observadas as disposições legais.