O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes p...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 14, § 1º: "O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal." A alternativa A é correta porque reproduz exatamente essa regra, aplicável ao tratamento de dados pessoais de crianças.
- Se a alternativa reproduzir literalmente o art. 14, § 1º, sobre consentimento específico e em destaque por pelo menos um dos pais ou responsável, a tendência é estar correta.
- Elimine enunciados absolutos que neguem a exceção do art. 14, § 3º para coleta necessária ao contato com pais ou responsável, uso único e sem armazenamento, ou proteção da criança.
- Desconfie de alternativas que tratem o consentimento parental como autorização ampla para repasse a terceiros; a base aponta vedação legal sem o consentimento exigido no § 1º.
- Guarde dois comandos do art. 14: o controlador deve manter públicas certas informações e não pode exigir dados além do estritamente necessário.
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Art. 14. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente.
§ 1º O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.
LETRA A
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