O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes p...

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Q4232908 Direito Digital
O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes possui tutela diferenciada na LGPD (Lei nº 13.709/2018), devendo ser realizado no seu melhor interesse, nos termos do Art. 14 do diploma legal. Sobre as regras para o tratamento de dados do público infantojuvenil no ambiente escolar e comunitário, assinale a alternativa correta: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 14, § 1º: "O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal." A alternativa A é correta porque reproduz exatamente essa regra, aplicável ao tratamento de dados pessoais de crianças.

Tema central: Tratamento de dados de crianças na LGPD
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide com a regra expressa do art. 14, § 1º, da LGPD: para o tratamento de dados pessoais de crianças, a lei exige consentimento qualificado, isto é, específico, em destaque e dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal. Esse é o fundamento jurídico suficiente e direto do gabarito.
B
Errada
Está errada porque nega exceção legal expressa. A Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 14, § 3º, dispõe: "Poderão ser coletados dados pessoais de crianças sem o consentimento a que se refere o § 1º deste artigo quando a coleta for necessária para contatar os pais ou o responsável legal, utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou para sua proteção, e em nenhum caso poderão ser repassados a terceiro sem o consentimento de que trata o § 1º deste artigo." Portanto, não é verdade que o contato com pais ou responsáveis exija consentimento prévio em toda e qualquer hipótese.
C
Errada
Está errada porque atribui ao consentimento dos pais uma autorização ampla para repasse a terceiros sem nova informação, o que não encontra amparo no art. 14. Ao contrário, a LGPD, art. 14, § 3º, estabelece que, na hipótese de coleta excepcional sem consentimento, "em nenhum caso poderão ser repassados a terceiro sem o consentimento de que trata o § 1º deste artigo." A alternativa afirma dispensa genérica de nova informação e compartilhamento a terceiros, o que contraria a disciplina legal apontada na base.
D
Errada
Está errada porque inverte o dever legal de transparência. A Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 14, § 2º, determina: "No tratamento de dados de que trata o § 1º deste artigo, os controladores deverão manter pública a informação sobre os tipos de dados coletados, a forma de sua utilização e os procedimentos para o exercício dos direitos a que se refere o art. 18 desta Lei." Logo, o controlador não é dispensado; ele está juridicamente obrigado a dar essa publicidade.
E
Errada
Está errada porque contraria vedação expressa da LGPD. A Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 14, § 6º, prevê: "Os controladores não deverão condicionar a participação dos titulares de que trata o § 1º deste artigo em jogos, aplicações de internet ou outras atividades ao fornecimento de informações pessoais além das estritamente necessárias à atividade." Portanto, é ilícito exigir dados excessivos para permitir a participação da criança em jogos, aplicações de internet ou outras atividades.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra geral do consentimento parental para dados de crianças e a existência de exceções e vedações específicas no art. 14, especialmente a exceção de coleta para contato com os pais, o dever de transparência e a proibição de exigir dados excessivos.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa reproduzir literalmente o art. 14, § 1º, sobre consentimento específico e em destaque por pelo menos um dos pais ou responsável, a tendência é estar correta.
  • Elimine enunciados absolutos que neguem a exceção do art. 14, § 3º para coleta necessária ao contato com pais ou responsável, uso único e sem armazenamento, ou proteção da criança.
  • Desconfie de alternativas que tratem o consentimento parental como autorização ampla para repasse a terceiros; a base aponta vedação legal sem o consentimento exigido no § 1º.
  • Guarde dois comandos do art. 14: o controlador deve manter públicas certas informações e não pode exigir dados além do estritamente necessário.

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