Uma servidora recebeu mensagem eletrônica aparentemente env...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 46, caput: "Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito." Como a planilha reúne nomes, documentos e contatos — que são dados pessoais nos termos do art. 5º, I, da LGPD (“dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;”) — e o e-mail apresenta indícios de phishing/engenharia social, o envio imediato violaria o dever legal de segurança; por isso, a conduta correta é não remeter os dados, validar por canal institucional independente e comunicar a tentativa ao setor responsável.
- Se houver indício de phishing ou engenharia social, trate o compartilhamento como risco de acesso não autorizado e aplique o art. 46 da LGPD antes de qualquer envio.
- Nomes, documentos e contatos são dados pessoais; retirar apenas um campo não afasta automaticamente a incidência da LGPD.
- Validação eficaz não se faz no mesmo canal suspeito quando a própria autenticidade da solicitação está em dúvida.
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