Durante a definição dos requisitos de um sistema que realiza...
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A alternativa mais alinhada aos princípios de proteção de dados é
coletar apenas os dados necessários para a finalidade declarada e configurar permissões de acesso compatíveis com as funções efetivamente desempenhadas.
Coletar apenas o necessário → princípio da necessidade e proteção desde a concepção.
Configurar permissões de acesso adequadas por padrão → Privacy by Default.
Imagine que você está criando um sistema novo. Em vez de colocar todos os dados disponíveis e dar acesso amplo aos usuários, você já constrói o sistema para:
coletar o mínimo necessário + limitar o acesso ao necessário.
Isso é exatamente a lógica da questão.
Lei 13.709-18 - LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes Princípios:
III - Necessidade: limitação do tratamento ao MÍNIMO NECESSÁRIO para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
Lei 13.709-18 - LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes Princípios:
III - Necessidade: limitação do tratamento ao MÍNIMO NECESSÁRIO para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
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