Julgue o item subsecutivo, de acordo com o disposto na Lei G...
Julgue o item subsecutivo, de acordo com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 13.709/2018).
Admite-se que o tratamento de dados pessoais seja realizado para propósitos genéricos e os dados sejam posteriormente utilizados para finalidades distintas daquelas originalmente informadas ao titular, desde que haja interesse legítimo do controlador.