O tratamento de dados pessoais sensíveis (dados sobre orige...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 11, caput e art. 11, II, a: "Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:" e "II - sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para: a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;". Como a alternativa D afirma exatamente a dispensa de consentimento quando o tratamento de dados sensíveis for indispensável ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, ela coincide com a hipótese legal expressa e, por isso, é a correta.
- Em dados pessoais sensíveis, verifique primeiro se a alternativa ignora as hipóteses do art. 11, II, de tratamento sem consentimento.
- Na tutela da saúde, confira se a alternativa respeita a restrição legal: procedimento realizado exclusivamente por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
- Para dados de saúde, trate os §§ 4º e 5º como regras específicas e mais rígidas: há vedação ao compartilhamento para vantagem econômica e proibição de seleção de riscos por operadoras.
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