Questões de Direito Digital - Tratamento de Dados Pessoais para Concurso
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A Lei n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – aplica‑se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, na forma da Lei. Considerando essas informações, julgue o item.
A pena de advertência a que estão sujeitos os agentes
de tratamento de dados, em razão das infrações
cometidas às normas previstas na LGPD, dispensa a
instauração de procedimento administrativo.
A Lei n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – aplica‑se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, na forma da Lei. Considerando essas informações, julgue o item.
Os dados relativos à proteção da vida ou da
incolumidade física do titular ou de terceiro são
considerados sensíveis.
A Lei n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – aplica‑se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, na forma da Lei. Considerando essas informações, julgue o item.
A LGPD aplica‑se ao tratamento de todos os dados
pessoais praticados por pessoa natural ou por pessoa
jurídica de direito público ou privado, ainda que
realizado por pessoa natural para fins exclusivamente
particulares e não econômicos.
A Lei n.º 13.709/2018 (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Com base nessa informação, julgue o item, segundo a LGPD.
É vedado o tratamento de dados pessoais mediante
vício de consentimento.
Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n.° 13.709/2018 –, julgue o item.
O tratamento de dados pessoais de crianças deverá
ser realizado com o consentimento específico
e em destaque dado por ambos os pais ou
responsáveis legais.