Questões de Concurso Sobre direito constitucional
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Conforme a Constituição Federal, são brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral e aos estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de ______ ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, a lacuna?
Analise as partes que seguem: Segundo a Constituição Federal, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (1ª parte). O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período (2ª parte). É incentivada ao servidor público civil a associação sindical (3ª parte).
Das partes, pode-se afirmar que está(ão) CORRETA(S):
Cabe ao Município, com vistas a promover o desenvolvimento da ciência e da tecnologia: I. Proporcionar a formação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a ciência e a tecnologia; II. Incentivar e privilegiar a pesquisa tecnológica voltada ao aperfeiçoamento do uso e controle dos recursos naturais e locais; III. Apoiar e estimular as empresas e entidades cooperativas, fundacionais ou autárquicas que investirem em pesquisa e desenvolvimento e na formação de recursos humanos; IV. Investir em bolsa de valores.
Está(ão) CORRETA(S):
Provocada por meio da ação, a jurisdição vai atuar com vistas à definição, à realização e ao acautelamento dos direitos substanciais deduzidos pelos litigantes. Esse agir da jurisdição, contudo, não se dá de forma aleatória. Ele opera por meio do processo, o qual, por sua vez, tem seus contornos definidos pelas normas jurídicas. Levando-se em conta o direito material subjacente, para efeitos didáticos, subdivide-se o processo em: civil, penal, trabalhista e eleitoral. Pois bem, o processo civil será ordenado e disciplinado conforme as regras e os princípios previstos no Código de Processo Civil.
DONIZETTI, Elpídio. Novo código de processo civil comentado. 3. ed. São Paulo: Atlas. Grupo GEN, 2018.
A respeito dos temas relacionados ao Código de Processo Civil (CPC), julgue (C ou E) o item a seguir.
Provocada por meio da ação, a jurisdição vai atuar com vistas à definição, à realização e ao acautelamento dos direitos substanciais deduzidos pelos litigantes. Esse agir da jurisdição, contudo, não se dá de forma aleatória. Ele opera por meio do processo, o qual, por sua vez, tem seus contornos definidos pelas normas jurídicas. Levando-se em conta o direito material subjacente, para efeitos didáticos, subdivide-se o processo em: civil, penal, trabalhista e eleitoral. Pois bem, o processo civil será ordenado e disciplinado conforme as regras e os princípios previstos no Código de Processo Civil.
DONIZETTI, Elpídio. Novo código de processo civil comentado. 3. ed. São Paulo: Atlas. Grupo GEN, 2018.
A respeito dos temas relacionados ao Código de Processo Civil (CPC), julgue (C ou E) o item a seguir.
Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil03/constituicao/
Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil03/constituicao/
Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil03/constituicao/
Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil03/constituicao/
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse nesta terça-feira (17) que é impossível exagerar a importância dos 35 anos de estabilidade institucional pelos quais passa o Brasil desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.
[...]
Segundo Barroso, os 35 anos da Constituição de 1988 são uma realização significativa num continente e num país com grande tradição de quebra da legalidade. Ele destacou, entre as conquistas do período, a estabilidade monetária, o aumento da inclusão social e os avanços nos direitos de mulheres, de pessoas negras, indígenas e com deficiência e da população LGBTQIA+. Observou, contudo, que apesar de haver um patrimônio a ser celebrado, ainda há desafios a serem superados, como a pobreza extrema, a desigualdade injusta e os altos índices de violência.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse nesta terça-feira (17) que é impossível exagerar a importância dos 35 anos de estabilidade institucional pelos quais passa o Brasil desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.
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Segundo Barroso, os 35 anos da Constituição de 1988 são uma realização significativa num continente e num país com grande tradição de quebra da legalidade. Ele destacou, entre as conquistas do período, a estabilidade monetária, o aumento da inclusão social e os avanços nos direitos de mulheres, de pessoas negras, indígenas e com deficiência e da população LGBTQIA+. Observou, contudo, que apesar de haver um patrimônio a ser celebrado, ainda há desafios a serem superados, como a pobreza extrema, a desigualdade injusta e os altos índices de violência.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse nesta terça-feira (17) que é impossível exagerar a importância dos 35 anos de estabilidade institucional pelos quais passa o Brasil desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.
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Segundo Barroso, os 35 anos da Constituição de 1988 são uma realização significativa num continente e num país com grande tradição de quebra da legalidade. Ele destacou, entre as conquistas do período, a estabilidade monetária, o aumento da inclusão social e os avanços nos direitos de mulheres, de pessoas negras, indígenas e com deficiência e da população LGBTQIA+. Observou, contudo, que apesar de haver um patrimônio a ser celebrado, ainda há desafios a serem superados, como a pobreza extrema, a desigualdade injusta e os altos índices de violência.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse nesta terça-feira (17) que é impossível exagerar a importância dos 35 anos de estabilidade institucional pelos quais passa o Brasil desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.
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Segundo Barroso, os 35 anos da Constituição de 1988 são uma realização significativa num continente e num país com grande tradição de quebra da legalidade. Ele destacou, entre as conquistas do período, a estabilidade monetária, o aumento da inclusão social e os avanços nos direitos de mulheres, de pessoas negras, indígenas e com deficiência e da população LGBTQIA+. Observou, contudo, que apesar de haver um patrimônio a ser celebrado, ainda há desafios a serem superados, como a pobreza extrema, a desigualdade injusta e os altos índices de violência.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse nesta terça-feira (17) que é impossível exagerar a importância dos 35 anos de estabilidade institucional pelos quais passa o Brasil desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.
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Segundo Barroso, os 35 anos da Constituição de 1988 são uma realização significativa num continente e num país com grande tradição de quebra da legalidade. Ele destacou, entre as conquistas do período, a estabilidade monetária, o aumento da inclusão social e os avanços nos direitos de mulheres, de pessoas negras, indígenas e com deficiência e da população LGBTQIA+. Observou, contudo, que apesar de haver um patrimônio a ser celebrado, ainda há desafios a serem superados, como a pobreza extrema, a desigualdade injusta e os altos índices de violência.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse nesta terça-feira (17) que é impossível exagerar a importância dos 35 anos de estabilidade institucional pelos quais passa o Brasil desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.
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Segundo Barroso, os 35 anos da Constituição de 1988 são uma realização significativa num continente e num país com grande tradição de quebra da legalidade. Ele destacou, entre as conquistas do período, a estabilidade monetária, o aumento da inclusão social e os avanços nos direitos de mulheres, de pessoas negras, indígenas e com deficiência e da população LGBTQIA+. Observou, contudo, que apesar de haver um patrimônio a ser celebrado, ainda há desafios a serem superados, como a pobreza extrema, a desigualdade injusta e os altos índices de violência.