No que se refere às garantias constitucionais elencadas no a...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 5º, III: "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;". A alternativa C é a única que corresponde a esse dispositivo.
- Quando a questão cobrar garantias do art. 5º, faça confronto direto com a literalidade dos incisos.
- Desconfie de alternativas que substituem palavras-chave da Constituição, como "lei", "obrigações" e "vedado".
- Em itens sobre direitos fundamentais, uma pequena troca de expressão pode tornar a alternativa juridicamente errada.
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Comentários
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A B também está certa, mas a C é Ipsis Litteris da CF
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
Errei coloquei a B tambem mas depois fui ler e a frase tem o "destinguindo-se nas obrigações" como se as obrigações fosse diferente e não é, foi pelo menos o que eu entendi kkkkkkk
Gabarito: Letra C
Análise do Art. 5º da CF/88:
C) CORRETA — Art. 5º, III: Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
A) INCORRETA — Art. 5º, II: Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei (e não de "ordem judicial/superior").
B) INCORRETA — Art. 5º, I: Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
D) INCORRETA — Art. 5º, IV: É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (e não "permitido").
"Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de ordem judicial e ordem de superior hierárquico."
Que questão engraçada é essa? kkkkk
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