No que se refere às garantias constitucionais elencadas no a...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4238724 Direito Constitucional
No que se refere às garantias constitucionais elencadas no artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 5º, III: "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;". A alternativa C é a única que corresponde a esse dispositivo.

Tema central: Garantias do art. 5º
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Confronta o art. 5º, II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, cujo texto literal é: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;". A alternativa substitui o requisito constitucional "em virtude de lei" por "ordem judicial e ordem de superior hierárquico", o que contraria a garantia da legalidade prevista no dispositivo.
B
Errada
Incorreta. Contraria o art. 5º, I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;". A alternativa afirma distinção nas obrigações, mas o texto constitucional estabelece igualdade tanto em direitos quanto em obrigações.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde exatamente à garantia prevista no art. 5º, III, da Constituição Federal: vedação à tortura e a tratamento desumano ou degradante. O critério decisivo aqui é a coincidência literal com o texto constitucional, sem alteração de termos ou inversão de sentido.
D
Errada
Incorreta. Está em desacordo com o art. 5º, IV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;". A alternativa inverte o comando constitucional ao dizer que o anonimato é permitido, quando a Constituição o veda expressamente.
Pegadinha da questão
A banca explorou alterações mínimas na redação literal do art. 5º: trocou "lei" por "ordem judicial e ordem de superior hierárquico", mudou "iguais em direitos e obrigações" para distinção nas obrigações e inverteu a regra do anonimato. A única alternativa sem desvio textual relevante é a C.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar garantias do art. 5º, faça confronto direto com a literalidade dos incisos.
  • Desconfie de alternativas que substituem palavras-chave da Constituição, como "lei", "obrigações" e "vedado".
  • Em itens sobre direitos fundamentais, uma pequena troca de expressão pode tornar a alternativa juridicamente errada.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A B também está certa, mas a C é Ipsis Litteris da CF

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

Errei coloquei a B tambem mas depois fui ler e a frase tem o "destinguindo-se nas obrigações" como se as obrigações fosse diferente e não é, foi pelo menos o que eu entendi kkkkkkk

Gabarito: Letra C

​Análise do Art. 5º da CF/88:

​C) CORRETA — Art. 5º, III: Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

​A) INCORRETA — Art. 5º, II: Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei (e não de "ordem judicial/superior").

​B) INCORRETA — Art. 5º, I: Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.

​D) INCORRETA — Art. 5º, IV: É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (e não "permitido").

"Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de ordem judicial e ordem de superior hierárquico."

Que questão engraçada é essa? kkkkk

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo