A respeito dos direitos políticos elencados na Constituição ...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 14, caput e § 1º, I e II: “Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.” Como a alternativa A reproduz essa disciplina constitucional, ela é a correta, e as demais se afastam da literalidade do art. 14.
- Em direitos políticos, confira se a alternativa reproduz exatamente as expressões do art. 14 da CF/88.
- Para voto e alistamento, memorize a divisão taxativa do § 1º: maiores de 18, obrigatório; analfabetos, maiores de 70 e maiores de 16 e menores de 18, facultativo.
- Nos instrumentos de soberania popular, a fórmula constitucional é “nos termos da lei”, com plebiscito, referendo e iniciativa popular.
- Em elegibilidade, desconfie de redações que alterem a fórmula constitucional “nacionalidade brasileira” ou confundam alistamento eleitoral com obrigatoriedade a partir dos 16 anos.
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GAB.: A
Art.14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: Capacidade Eleitoral Ativa
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
A O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos; para os maiores de setenta anos; para os maiores de dezesseis e para menores de dezoito anos. CORRETA
B A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto, com valor igual para todos, e, nos termos da convenção sindical, mediante plebiscito; referendo e iniciativa popular. ERRADA
C São condições de elegibilidade, na forma da lei, a nacionalidade brasileira (ou naturalizado); o exercício dos direitos políticos e o alistamento eleitoral obrigatório para os maiores 16 anos. ERRADO
D A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e público, com valor igual para todos do mesmo Estado, e, nos termos da lei, mediante plebiscito e o referendo. ERRADO
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular
Art.14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: Capacidade Eleitoral Ativa
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos
• Obrigatórios:
- Para os maiores de 18 anos.
• Facultativos:
- Para os analfabetos.
- Para os maiores de 70 anos.
- Para os maiores de 16 e menores de 18 anos.
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