A respeito dos direitos políticos elencados na Constituição ...

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Q4238726 Direito Constitucional
A respeito dos direitos políticos elencados na Constituição Federal de 1988, assinale a assertiva correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 14, caput e § 1º, I e II: “Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.” Como a alternativa A reproduz essa disciplina constitucional, ela é a correta, e as demais se afastam da literalidade do art. 14.

Tema central: Direitos políticos
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está de acordo com a regra expressa do art. 14, § 1º, I e II, da CF/88. O texto constitucional define de modo taxativo quem está sujeito ao alistamento eleitoral e voto obrigatórios e quem se enquadra na facultatividade. A assertiva acerta exatamente essa divisão: obrigatoriedade para os maiores de dezoito anos e facultatividade para analfabetos, maiores de setenta anos e maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
B
Errada
Está errada porque o art. 14, caput, da CF/88 estabelece que a soberania popular se exerce, quanto a plebiscito, referendo e iniciativa popular, “nos termos da lei”. A alternativa substitui esse fundamento normativo por “nos termos da convenção sindical”, expressão sem amparo constitucional.
C
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos concretos. Primeiro, não reproduz corretamente o art. 14, § 3º, da CF/88, cuja condição de elegibilidade é “nacionalidade brasileira”, e não a formulação apresentada. Segundo, afirma “alistamento eleitoral obrigatório para os maiores 16 anos”, mas o art. 14, § 1º, II, c, dispõe que, para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos.
D
Errada
Está errada porque contraria diretamente o art. 14, caput, da CF/88 em três pontos: troca “voto direto e secreto” por “voto direto e público”; restringe “com valor igual para todos” para “todos do mesmo Estado”, limitação inexistente no texto constitucional; e omite a iniciativa popular, que também integra os instrumentos de exercício da soberania popular.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas de literalidade do art. 14 da CF/88: “nos termos da lei” por fonte inexistente, “secreto” por “público” e facultatividade dos maiores de 16 e menores de 18 por suposta obrigatoriedade.
Dica para questões semelhantes
  • Em direitos políticos, confira se a alternativa reproduz exatamente as expressões do art. 14 da CF/88.
  • Para voto e alistamento, memorize a divisão taxativa do § 1º: maiores de 18, obrigatório; analfabetos, maiores de 70 e maiores de 16 e menores de 18, facultativo.
  • Nos instrumentos de soberania popular, a fórmula constitucional é “nos termos da lei”, com plebiscito, referendo e iniciativa popular.
  • Em elegibilidade, desconfie de redações que alterem a fórmula constitucional “nacionalidade brasileira” ou confundam alistamento eleitoral com obrigatoriedade a partir dos 16 anos.

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GAB.: A

Art.14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: Capacidade Eleitoral Ativa

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II - facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I - plebiscito;

II - referendo;

III - iniciativa popular.

A O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos; para os maiores de setenta anos; para os maiores de dezesseis e para menores de dezoito anos. CORRETA

B A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto, com valor igual para todos, e, nos termos da convenção sindical, mediante plebiscito; referendo e iniciativa popular. ERRADA

C São condições de elegibilidade, na forma da lei, a nacionalidade brasileira (ou naturalizado); o exercício dos direitos políticos e o alistamento eleitoral obrigatório para os maiores 16 anos.  ERRADO

D A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e público, com valor igual para todos do mesmo Estado, e, nos termos da lei, mediante plebiscito e o referendo. ERRADO

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I - plebiscito;

II - referendo;

III - iniciativa popular

Art.14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: Capacidade Eleitoral Ativa

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II - facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos

Obrigatórios:

  • Para os maiores de 18 anos.

Facultativos:

  • Para os analfabetos.
  • Para os maiores de 70 anos.
  • Para os maiores de 16 e menores de 18 anos.

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