Questões de Concurso
Sobre controle de constitucionalidade em direito constitucional
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itens que se seguem.
I - Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade.
II - Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.
III - É ilegítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.
IV - O limite de idade para a inscrição em concurso público viola a Constituição da República.
De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:
I - É cabível a reclamação mesmo que já transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.
II - Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.
III - É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
IV - A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.
De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:
I. Compete a ele, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal.
II. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Governador de Estado ou do Distrito Federal, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
III. Ao apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previa-mente, o Procurador-Geral da República, que defenderá o ato ou texto impugnado.
IV. As decisões definitivas de mérito por ele proferidas, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
I. Os integrantes do Supremo Tribunal Federal são nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados em sabatina pela maioria absoluta do Congresso Nacional.
II. O Superior Tribunal de Justiça é composto de um terço de desembargadores federais, outro terço de desembargadores estaduais e o terço restante, de metade de advogados e metade de membros do Ministério Público.
III. As súmulas vinculantes, editadas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, têm aplicabilidade não só aos demais órgãos do Poder Judiciário, como também à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
IV. O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente.
I. Recebida a petição inicial da arguição de descumprimento de preceito fundamental, o Ministro Relator deverá suspender todos os processos em curso ou os efeitos das decisões judiciais ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da arguição, salvo se decorrentes da coisa julgada.
II. Qualquer cidadão poderá propor arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o Supremo Tribunal Federal.
III. A arguição de descumprimento de preceito fundamental pode ter por objeto a compatibilidade com a Constituição de 1988 de leis vigentes anteriormente à sua promulgação.
IV. Aplica-se à arguição de descumprimento de preceito fundamental o princípio da subsidiariedade, segundo o qual ela não será admitida se houver outro meio eficaz de sanar a lesividade.
Assinale:
I. A arguição de descumprimento de preceito fundamental, conforme o Supremo Tribunal Federal, tem natureza genérica, principal e autônoma, sendo concorrente com as demais ações de inconstitucionalidade, ou seja, é sempre admitida essa arguição, mesmo quando algumas das ações integrantes do controle abstrato de constitucionalidade puder efetivamente sanar a lesividade do ato.
II. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria de seus membros, poderá deferir o pedido de liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental.
III. O Supremo Tribunal Federal, em casos excepcionais e mediante quorum qualificado de dois terços, pode adotar a técnica da modulação (ou manipulação) temporal da declaração de inconstitucionalidade da arguição de descumprimento de preceito fundamental.
IV. Por sua natureza, é cabível a ação rescisória contra decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando o novo pedido apresente fundamentação diversa da anterior.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. As hipóteses de ajuizamento dessa ação não decorrem de toda e qualquer espécie de omissão do Poder Público, mas sim daquelas omissões relacionadas com as normas constitucionais de eficácia limitada de caráter mandatório, em que a sua plena aplicabilidade está condicionada à ulterior edição dos atos requeridos pela Constituição.
II. Como a omissão diz respeito ao dever de expedir uma lei federal, será apontado como requerido sempre o Congresso Nacional por ser órgão constitucional que permanece omisso quanto a esse dever.
III. Tem cabimento a concessão de medida cautelar nessa espécie de ação mandamental porque presentes os pressupostos legais, como o fumus boni juris e o periculum in mora.
IV. Não há obrigatoriedade de citação do AdvogadoGeral da União ? AGU nessa espécie de ação, porém é obrigatória a manifestação do Procurador-Geral da República.
Está correto o que se afirma APENAS em
O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) ajuizada pelo Presidente da República contra uma lei do estado do Rio de Janeiro, em vigor desde 1977. A declaração de inconstitucionalidade produziu eficácia erga omnes, mesmo não tendo ocorrido manifestação do Senado Federal neste sentido.
Essa afirmação está em DESACORDO com o sistema de controle de constitucionalidade vigente no Brasil porque
I. O disposto no artigo 5 o , inciso XIII da Constituição Federal - "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer", cuida-se de uma norma de eficácia limitada.
II. A ideia e escalonamento normativo é pressuposto necessário para a supremacia constitucional e, além disso, nas constituições materiais se verifica a superioridade da norma magna em relação àquelas produzidas pelo Poder Legislativo.
III. O sistema de controle Judiciário de Constitucionalidade repressiva denominado reservado ou concentrado é exercido por via de ação.
IV. Na via de exceção, a pronúncia do Judiciário sobre a inconstitucionalidade não é feita enquanto manifestação sobre o objeto principal da lide, mas sim sobre questão prévia, indispensável ao julgamento do mérito.
V. A cláusula de reserva de plenário não veda a possibilidade de o juiz monocrático declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
julgue os itens a seguir.
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