Osvaldo fez seu testamento quando ainda era bem jovem,
fazendo constar dele a determinação de que certos bens de sua
propriedade deveriam ser destinados, após a sua morte, à criação
de uma fundação voltada a apoiar a educação infantil na cidade
onde ele morava. Tendo vivido por muitos anos, quando Osvaldo
veio a falecer apurou-se que, embora todos os bens deixados por
ele para a criação da fundação ainda pertencessem a ele no
momento da morte, seu valor havia se depreciado drasticamente
com o passar do tempo, de modo que se tornaram totalmente
insuficientes para a constituição da pessoa jurídica.
Considerando que Osvaldo nada previu no testamento quanto ao
risco de depreciação dos bens, determina o Código Civil brasileiro
que a fundação: