Assinale a alternativa incorreta.
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código Civil, art. 5º, caput e parágrafo único, I: “Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;”. A alternativa C é a incorreta porque troca a exigência legal de instrumento público por instrumento particular na emancipação concedida pelos pais.
- Nas hipóteses de emancipação, confira a redação exata do art. 5º do Código Civil, especialmente os requisitos formais.
- Na emancipação voluntária pelos pais, o critério decisivo é formal: a lei exige instrumento público, sem homologação judicial.
- Não marque alternativa como errada se ela apenas reproduz literalmente o caput ou os incisos do art. 5º.
- Quando a alternativa mistura regra correta com um detalhe formal alterado, elimine-a pelo ponto específico em que contraria a lei.
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GAB: C
O ERRO DA C SE ENCONTRA EM " instrumento PARTICULAR"
CC:
Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento PÚBLICO, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
Art. 5 Do Código Civil: A menoridade cessa aos dezoito anos completos (ITEM A), quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; (ITEM C = ERRO em instrumento particular)
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; (ITEM B)
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. (ITEM D)
Emancipação voluntária dos pais é sempre cobrada com essa casca de banana: SEMPRE INSTRUMENTO PÚBLICO, NUNCA PARTICULAR.
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