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Q3992632 Direito Civil
Assinale a alternativa incorreta.
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 5º, caput e parágrafo único, I: “Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;”. A alternativa C é a incorreta porque troca a exigência legal de instrumento público por instrumento particular na emancipação concedida pelos pais.

Tema central: Emancipação do menor
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como opção de resposta porque o enunciado pede a alternativa incorreta, e esta está juridicamente correta. O Código Civil, art. 5º, caput, dispõe literalmente: “A menoridade cessa aos dezoito anos completos”. Portanto, a afirmação coincide com a regra legal.
B
Errada
Está errada como opção de resposta porque reproduz hipótese legal verdadeira. O art. 5º, parágrafo único, IV, do Código Civil prevê a cessação da incapacidade “pela colação de grau em curso de ensino superior”. Não há desconformidade jurídica na alternativa.
C
Certa
A alternativa C deve ser assinalada porque é a incorreta da questão. O defeito jurídico está na forma da emancipação voluntária: o art. 5º, parágrafo único, I, do Código Civil exige instrumento público quando a concessão é feita pelos pais, ou por um deles na falta do outro. A alternativa afirma “instrumento particular”, o que contraria diretamente a redação legal. Os demais trechos da alternativa, como a dispensa de homologação judicial e a exigência de dezesseis anos completos na hipótese judicial, não corrigem esse vício formal.
D
Errada
Está errada como opção de resposta porque corresponde ao art. 5º, parágrafo único, V, do Código Civil. A lei exige, para essa hipótese, estabelecimento civil ou comercial, ou relação de emprego, e, além disso, que o menor tenha dezesseis anos completos e economia própria em função deles. A alternativa contém exatamente esses requisitos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca de “instrumento público” por “instrumento particular” na emancipação concedida pelos pais. Como o restante da alternativa C segue de perto a redação legal, a leitura apressada pode fazer o candidato ignorar justamente o ponto que a invalida.
Dica para questões semelhantes
  • Nas hipóteses de emancipação, confira a redação exata do art. 5º do Código Civil, especialmente os requisitos formais.
  • Na emancipação voluntária pelos pais, o critério decisivo é formal: a lei exige instrumento público, sem homologação judicial.
  • Não marque alternativa como errada se ela apenas reproduz literalmente o caput ou os incisos do art. 5º.
  • Quando a alternativa mistura regra correta com um detalhe formal alterado, elimine-a pelo ponto específico em que contraria a lei.

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GAB: C

O ERRO DA C SE ENCONTRA EM " instrumento PARTICULAR"

CC:

Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento PÚBLICO, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

Art. 5 Do Código Civil: A menoridade cessa aos dezoito anos completos (ITEM A), quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; (ITEM C = ERRO em instrumento particular)

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; (ITEM B)

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. (ITEM D)

Emancipação voluntária dos pais é sempre cobrada com essa casca de banana: SEMPRE INSTRUMENTO PÚBLICO, NUNCA PARTICULAR.

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