Questões de Concurso
Sobre teoria das nulidades em direito administrativo
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I. não traduz uma manifestação de vontade.
II. não são anuláveis, nem revogáveis.
III. gozam de presunção de legitimidade
IV. admite anulação e a vontade é relevante.
É correto o que se afirma em:
"Reina grande controvérsia sobre a nomenclatura a ser adotada em relação aos aspectos do ato que, se ausentes, provocam a sua invalidação. Alguns autores empregam o termo "elementos", ao passo que outros preferem a expressão "requisitos de validade". Na verdade, nem aquele termo nem esta expressão nos parecem satisfatórios. "Elemento" significa algo que integra uma determinada estrutura, ou seja, faz parte do "ser" e se apresenta como pressuposto de existência. "Requisito de validade", ao revés, anuncia a exigência de pressupostos de validade, o que só ocorre depois de verificada a existência. Ocorre que, entre os cinco clássicos pressupostos de validade do ato administrativo, alguns se qualificam como elementos (v. g., a forma), ao passo que outros têm a natureza efetiva de requisitos de validade (v. g., a competência). Adotamos o termo "elementos", mas deixamos consignada a ressalva acima quanto à denominação e à efetiva natureza dos componentes do ato.
Independentemente da terminologia, contudo, o que se quer consignar é que tais elementos constituem os pressupostos necessários para a validade dos atos administrativos. Significa dizer que, praticado o ato sem a observância de qualquer desses pressupostos (e basta a inobservância de somente um deles), estará ele contaminado de vício de legalidade, fato que o deixará, como regra, sujeito à anulação.
Não há também unanimidade entre os estudiosos quanto aos elementos do ato administrativo, identificados que são por diversos critérios. Preferimos, entretanto, por questão didática, repetir os elementos mencionados pelo direito positivo na lei que regula a ação popular (Lei nº 4.717, de 29.6.1965, art. 2º), cuja ausência provoca a invalidação do ato. Abstraindo-nos, embora, de fazer análise mais profunda sobre tais aspectos (porque refugiria ao objetivo deste trabalho), o certo é que o legislador não somente definiu os elementos, como ainda lhes desenhou as linhas mais marcantes de sua configuração (art. 2º, parágrafo único)."
(José dos Santos Carvalho Filho - Manual de Direito Administrativo)
Assinale a alternativa que contenha CORRETAMENTE a conceituação da respectiva nulidade:
Analise as afirmativas abaixo:
I.Abuso de poder é a conduta ilegítima do administrador, quando atua fora dos objetivos expressa ou implicitamente traçados na lei.
II.Considera-se desvio de poder quando o agente atua fora dos limites de sua competência.
III.Excesso de poder ocorre quando o agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear todo o desempenho administrativo.
IV.O desvio de poder é a modalidade de abuso em que o agente busca alcançar fim diverso daquele que a lei lhe permitiu, a finalidade da lei está sempre voltada para o interesse público.
Com base nos seus conhecimentos, está(ão) CORRETA(S):
Diante dos fatos apresentados, a licença urbanística
No que se refere aos poderes e atos administrativos, à administração direta e indireta e aos agentes públicos, julgue o item.
A anulação dos atos administrativos pode ser realizada
tanto pelo Poder Judiciário quanto pela Administração
Pública, uma vez que se trata de medida adotada
quando o ato é realizado em desrespeito à lei.
Nessa situação hipotética,
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a citada norma é
Após ultrapassados dois meses da prática de um ato administrativo, a Administração pública retirou-o do mundo jurídico, por constatar grave vício relativo ao motivo do ato. No caso narrado, o desfazimento do ato deu-se através do instituto da