No que se refere aos poderes e atos administrativos, à admi...
No que se refere aos poderes e atos administrativos, à administração direta e indireta e aos agentes públicos, julgue o item.
A anulação dos atos administrativos pode ser realizada
tanto pelo Poder Judiciário quanto pela Administração
Pública, uma vez que se trata de medida adotada
quando o ato é realizado em desrespeito à lei.
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Gabarito: C (certo)
1. Interpretação do Tema
O item trata da anulação dos atos administrativos, afirmando que essa medida pode ser realizada tanto pela Administração Pública quanto pelo Poder Judiciário, quando houver ilegalidade. Este assunto se insere no controle de legalidade dos atos administrativos.
2. Legislação Aplicável
Constituição Federal, Art. 5º, XXXV: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”
Jurisprudência do STF: O Supremo Tribunal Federal reconhece que a Administração e o Judiciário podem anular atos administrativos ilegais (RE 223.037).
3. Explicação do Tema
A anulação é o desfazimento de um ato administrativo por existir ilegalidade. A própria Administração pode anular, de ofício ou provocada, seus atos ilegais (autotutela). Já o Poder Judiciário pode fazê-lo quando provocado, em respeito ao princípio da legalidade.
Doutrina: Hely Lopes Meirelles e Celso Antônio Bandeira de Mello reforçam que a Administração tem o dever de anular atos eivados de ilegalidade, e o Judiciário, por meio de provocação, pode igualmente anular esses atos, atuando como um controle externo.
4. Exemplo Prático
Imagine que um servidor público foi nomeado sem realizar concurso, contrariando o art. 37, II, da CF. A própria Administração pode anular esse ato; igualmente, qualquer cidadão pode ingressar com ação para promover a anulação judicial, com base no art. 5º, LXXIII da CF.
5. Justificativa da Alternativa Correta
A assertiva está correta porque ambos os poderes podem anular atos administrativos quando há ilegalidade: a Administração, por autotutela, e o Judiciário, pelo controle judicial da legalidade. A jurisprudência e a doutrina são pacíficas nesse entendimento.
6. Estratégia e Observação
Atenção à pegadinha: Não se confunda anulação (ato ilegal) com revogação (ato legal, mas inconveniente ou inoportuno). Revogação só é possível pela própria Administração; o Judiciário não revoga atos discricionários.
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Comentários
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Administração pública anula seus atos eivados de vicios ilegais e revoga os atos inoportunos e inconvenientes.
O poder judiciário apenas atua quando há ilegalidade no ato e nesse caso, anula o ato ilegal.
Gab: Certo
GABARITO "CORRETA".
Anulação: Quando o ato administrativo é eivado de vício, gera efeitos ex tunc, ou seja, retroage, tanto a administração pública quanto o poder judiciário podem anular, este último desde que provocado.
Revogação: Ocorre por motivos de oportunidade conveniência, como analisam o mérito do ato administrativo o poder judiciário não pode revogar. O efeito é ex nunc, ou seja, prospectivo, para o futuro.
Pelo judiciário, quando provocado.
Filho do cespe: O incompleto não está errado.
OBS: O JUDICIÁRIO NÃO PODE REVOGAR ATO ADMINISTRATIVO. OUTROSSIM, NÃO PODE ADENTRAR NO SEU MÉRITO. ENTRETANTO, PODERÁ ANALISAR ASPECTOS DE LEGALIDADE.
AnuLLLLLLLLar Ato iLLLLLLLegal -------------------------------------Poder judiciário e Administração Pública.
Revogar Ato Administrativo (Por conveniência e oportunidade) --------Apenas Administração Pública
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