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Todo cidadão, para ser atendido na UBS por meio do sistema com Prontuário Eletrônico e-SUS APS, deve ter um cadastro ativo no sistema obrigatoriamente identificado pelo número do Cartão Nacional de Saúde ou pelo CPF.
O principal objetivo do sistema Prontuário Eletrônico é apoiar o processo de informatização das UBS.
O Prontuário Eletrônico e-SUS APS não contempla funcionalidades de relatórios ou acompanhamento de indicadores da equipe a UBS.
O Prontuário Eletrônico e-SUS APS é o sistema integrado para registro das informações de saúde dos cidadãos atendidos na atenção primária em saúde (APS).
No módulo Agenda do sistema com Prontuário Eletrônico e-SUS APS, qualquer profissional pode consultar as agendas dos colegas da unidade, editar horários de atendimento e marcar consultas para os cidadãos.
No Sistema e-SUS APS, o modelo de Registro Clínico Orientado por Problemas foi o modelo adotado para estruturação das funcionalidades do Prontuário Eletrônico e-SUS APS.
A legislação vigente de telessaúde no Brasil estabelece que o atendimento remoto como modalidade obrigatória para casos de baixa complexidade.
O telediagnóstico consiste na transmissão eletrônica de dados para que um especialista emita um laudo a distância, servindo como suporte diagnóstico especializado.
A consolidação de uma arquitetura nacional de dados torna desnecessária a auditoria periódica dos sistemas implementados.
Estratégias nacionais podem estruturar repositórios de dados para vigilância epidemiológica e planejamento sanitário.
A institucionalização de certificação digital garante a validade jurídica de documentos clínicos eletrônicos.
A tecnologia digital substitui a necessidade de coordenação entre os níveis de atenção à saúde.
Cabe ao Departamento de Saúde Digital e Inovação coordenar o Comitê Gestor de Saúde Digital.
Compete à Secretaria de Informação e Saúde Digital coordenar a Política de Inovação em Saúde Digital do Ministério da Saúde.
A Secretaria de Informação e Saúde Digital define cooperação em saúde digital e monitora a conformidade das políticas de TIC e de proteção de dados com as normas da administração pública federal.
A coleta ampliada de dados em saúde digital elimina riscos relacionados à privacidade dos usuários.
A implantação de prontuário eletrônico elimina a necessidade de protocolos clínicos padronizados.
O uso de tecnologias digitais dispensa capacitação profissional, pois os sistemas operam de forma autônoma.
A ampliação da disponibilidade de dados em saúde garante, por si só, a melhoria da qualidade assistencial.
A implementação de plataformas nacionais de saúde digital depende de pactuação interfederativa para assegurar adesão técnica e sustentabilidade financeira.