A Escola do Legislativo “Cidade Livre do Rio Pardo” desenv...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Resolução nº 8, de 04 de abril de 2022, da Câmara Municipal de São José do Rio Pardo, art. 9º: “Art. 9º A Escola do Legislativo “Cidade Livre do Rio Pardo” funcionará nas dependências da Câmara Municipal de São José do Rio Pardo, podendo também realizar atividades em locais externos dentro dos limites do Município ou por meio digital, a serem definidos mediante convênios ou parcerias.”
- Quando a questão cobrar ato normativo interno, confira se a alternativa reproduz a literalidade do dispositivo decisivo.
- Separe regra geral e exceções expressas: aqui, a regra é funcionar na Câmara, mas há permissão adicional para atividades externas no Município e por meio digital.
- Dê atenção máxima a expressões restritivas de território, como “dentro dos limites do Município”.
- Não transforme convênios ou parcerias em autorização autônoma para ampliar o que a norma territorialmente limitou.
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