Foram encontradas 18.277 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
I. admissão de servidor técnico-administrativo, à qual se negou registro, diante de acumulação de cargos em ofensa às regras constitucionais;
II. concessão inicial de aposentadoria de professor, à qual se negou registro, por não terem sido preenchidos os requisitos pertinentes.
Ambos os atos foram praticados em março de 2015 e apresentados à Corte de Contas em março de 2017. O ato de admissão de servidor foi julgado em fevereiro de 2018 e o de concessão inicial de aposentadoria, em abril de 2020. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
No caso em tela, em relação aos dispositivos legais impugnados, o Supremo Tribunal Federal procedeu à
I. escolha e nomeação do Reitor, por decisão discricionária do Governador do Estado, a partir de lista tríplice resultante de consulta à comunidade acadêmica, independentemente de observância da ordem de votação, conforme previsto em lei estadual.
II. determinação, por decisão judicial, para realização de busca e apreensão de materiais de campanha eleitoral, bem como proibição da realização de reuniões e manifestações de docentes ou discentes com temática eleitoral, nas dependências do campus universitário.
III. estabelecimento, por lei estadual, da obrigatoriedade de o escritório de prática jurídica, vinculado ao Curso de Direito da Universidade, manter plantão, em finais de semana e feriados, para atendimento a presos em flagrante delito que comprovem insuficiência de recursos, autorizada a remuneração de discentes e docentes responsáveis pelo atendimento.
IV. previsão em lei do direito à matrícula, em Curso da Universidade, de estudante oriundo de instituição de ensino superior particular, em decorrência da transferência ex officio de servidor público do qual o estudante é dependente e que acarretou sua mudança de domicílio, diante da inexistência de instituição congênere à de origem na localidade de destino.
À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, há afronta à autonomia universitária nas situações referidas APENAS em
I. a instituição de isenção de tributo estadual insere-se na competência residual do Estado para legislar de modo pleno, na ausência de lei complementar federal dispondo sobre adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas;
II. deve ser excluído do alcance da isenção o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).
Considerando a disciplina constitucional da matéria e a jurisprudência pertinente do Supremo Tribunal Federal, o que se afirma no parecer está
I – União. II – Estados. III – Municípios.
Em conformidade com o disposto pela Lei Complementar 101 de 2000, que normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, das assertivas dispostas, é CORRETO afirmar ser ente(s) da federação qual a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente, não poderá exceder o percentual da receita corrente líquida em 50% (cinquenta por cento).
I - a Fazenda Pública não propuser a execução judicial da Dívida Ativa no prazo fixado pela Lei 8.397 de 97.
II - não for executada dentro de quinze dias.
III - for julgada extinta a execução judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública.
IV - o requerido promover a quitação do débito que está sendo executado.
Em conformidade com a Lei nº 8.397 de 1992, que institui medida cautelar fiscal, é INCORRETO afirmar que, das assertivas, cessa a eficácia da medida cautelar fiscal se: