A Lei nº X/2022, do Município Y, autorizou a criação da sociedade de economia mista, com capital
majoritário do Município, que tem por objeto exclusivo a atividade de policiamento de trânsito e autuação de
infrações, o que se dá em regime não concorrencial. Por entender que a Lei nº X/2022 era contrária ao
interesse público, um Partido Político solicitou que parecer sobre a constitucionalidade da Lei nº X/2022,
considerando a interpretação prevalecente dos comandos constitucionais aplicáveis à temática. A assessoria
respondeu, corretamente, que a Lei nº X/2022 é: