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Q4109959 Direito Administrativo
Com base na Lei 13.655/2018, que incluiu, na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e aplicação do direito público, assinale a opção correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), art. 23, com redação dada pela Lei nº 13.655/2018: “A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.” Como a alternativa C reproduz esse comando legal, ela é a correta.

Tema central: Regime de transição
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque transforma uma exigência legal em proibição absoluta. O art. 20 da LINDB dispõe: “Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.” Logo, a lei não vedou decisões baseadas em valores jurídicos abstratos; apenas condicionou sua utilização à consideração das consequências práticas.
B
Errada
Está errada por incompatibilidade com o art. 22, § 2º, da LINDB. O dispositivo prevê: “Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.” A alternativa acrescenta critérios que não constam da LINDB, como comportamento da vítima, culpabilidade, conduta social e personalidade do agente.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde ao art. 23 da LINDB. O dispositivo disciplina exatamente a hipótese de decisão administrativa, controladora ou judicial que inove a interpretação ou orientação sobre norma de conteúdo indeterminado e, com isso, imponha novo dever ou novo condicionamento de direito. Nessa situação, a lei exige regime de transição quando ele for indispensável para cumprimento proporcional, equânime e eficiente, sem prejuízo aos interesses gerais.
D
Errada
Está errada porque descreve instrumento não previsto na LINDB. A base normativa indica que a lei prevê, no art. 26, compromisso administrativo para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, mas não prevê ação declaratória de validade proposta por ente com sentença dotada de coisa julgada erga omnes nos termos afirmados pela alternativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões por falsa literalidade: no art. 20, trocou condicionamento por vedação absoluta; no art. 22, § 2º, misturou critérios da LINDB com elementos estranhos ao texto legal; e, no art. 26, substituiu compromisso administrativo por ação declaratória inexistente na LINDB.
Dica para questões semelhantes
  • Na LINDB, confira se a norma estabelece proibição absoluta ou apenas condiciona a decisão a requisitos adicionais, como no art. 20.
  • Em alternativas sobre sanções, confronte o enunciado com o rol exato do art. 22, § 2º, sem importar critérios de outros ramos.
  • Se a alternativa tratar de mudança interpretativa sobre norma indeterminada, verifique se menciona os três pontos do art. 23: inovação interpretativa, novo dever ou condicionamento e indispensabilidade do regime de transição.

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Comentários

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Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. 

Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

§ 2º Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.

Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

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