🎯 Saiba o que estudar

Avançado com Treinador a partir de R$ 0,76/dia

Os princípios constitucionais do direito administrativo:

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4109964 Direito Administrativo
Os princípios constitucionais do direito administrativo:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: CF/1988, art. 37, caput: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:”. No STF, a ADC 12 reconheceu que a Resolução nº 7/2005 do CNJ é constitucional porque densifica a vedação ao nepotismo derivada diretamente desses princípios, independentemente de lei formal específica.

Tema central: Aplicação direta dos princípios administrativos
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui ao art. 37, caput, um rol taxativo de todos os princípios constitucionais do direito administrativo. A base afirma que o dispositivo explicita princípios expressos da administração pública, mas não esgota todo o conjunto de princípios constitucionais e administrativos aplicáveis. O erro é de conceito jurídico.
B
Certa
A alternativa B é correta porque corresponde ao entendimento do STF na ADC 12: a vedação ao nepotismo foi extraída diretamente dos princípios do art. 37, caput, da Constituição, sem depender de lei formal específica. Isso mostra que princípios constitucionais administrativos podem fundamentar, por si sós, uma decisão administrativa ou ato normativo de concretização, como ocorreu com a Resolução nº 7/2005 do CNJ. A Súmula Vinculante 13 reforça esse mesmo sentido.
C
Errada
Está errada porque formula enunciado absoluto e impreciso sobre aplicação direta de princípios pelo gestor. A base registra que a incorreção decorre justamente da falta de distinção entre legalidade/juridicidade, hipótese de lei inconstitucional, interpretação conforme a Constituição e reserva legal. Não se pode eliminá-la dizendo que a Administração pode agir contra a lei por interesse público; isso a própria base veda. O defeito da alternativa é a generalização juridicamente inadequada diante do regime aplicável.
D
Errada
Está errada por contrariar o conceito jurídico de princípio adotado na base: princípios não são imponderáveis. Ao contrário, possuem dimensão de peso e podem ser ponderados em caso de colisão concreta. A afirmação da alternativa nega essa característica.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre legalidade estrita e incidência direta da Constituição: muitos candidatos supõem que toda vedação administrativa exige lei formal específica e esquecem que, no nepotismo, o STF reconheceu eficácia direta dos princípios do art. 37, caput.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa mencionar nepotismo, verifique se ela reconhece que a vedação decorre diretamente dos princípios do art. 37, caput, conforme a ADC 12.
  • Não trate o art. 37, caput, como rol exaustivo de todos os princípios do direito administrativo; ele traz princípios expressos, não todos os possíveis.
  • Desconfie de alternativas absolutas sobre princípios, sobretudo as que negam ponderação ou simplificam a relação entre princípios, legalidade e reserva legal.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

J J CANOTILHO:

Item B: "os princípios são multifuncionais. Podem desempenhar uma função argumentativa, permitindo, por exemplo denotar a ratio legis de uma disposição (cfr. infra, cap. 3.°, cânones de interpretação) ou revelar normas que não são expressas por qualquer enunciado legislativo, possibilitando aos juristas, sobretudo aos juizes, o desenvolvimento, integração e complementação do direito (Richterrecht, analogia júris). Os princípios interessar-nos-ão, aqui, sobretudo na sua qualidade de verdadeiras normas, qualitativamente distintas das outras categorias de normas — as regras jurídicas."

Ou seja, a aplicação de um princípio independe de uma lei anterior que o fundamenta, na medida em que os princípios possuem função de integrar e complementar o direito -> dos princípios vêm as regras.

O item C pode ser respondido com base na doutrina de Robert Alexy (trecho extraído do artigo NOTAS SOBRE A TEORIA DOS PRINCÍPIOS DE ROBERT ALEXY, de Natália Braga Ferreira): "Para ilustrar o modo como ocorrem as colisões, Alexy cita como exemplo o caso da incapacidade processual, no qual a realização de audiência oral em desfavor de um acusado que corre perigo de sofrer um infarto, gera um conflito entre o dever do Estado de garantir a efetiva aplicação do direito penal e a proteção à vida e à integridade do acusado. Nesse caso, a solução não deve ser dada na dimensão da validade, como ocorre com as regras, mas sim na dimensão de peso, ou seja, através da ponderação dos interesses opostos no caso concreto (ALEXY: 2002, p. 89). Portanto, quando um princípio limita a possibilidade jurídica de cumprimento do outro, deve-se, observadas as circunstâncias do caso concreto, estabelecer uma relação de precedência condicionada6 entre ambos, ou seja, devem ser indicadas as condições necessárias para que um princípio seja aplicado em detrimento de outro." Ou seja, a depender do caso concreto, o princípio pode ser entendido como precedente em relação a uma regra, afastando-a.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo