O CPC/2015 reconhece prerrogativas e sujeições no tratamento...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 910, caput: "No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, e na execução de título extrajudicial, a Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:". No caso de execução de título extrajudicial contra a Fazenda Pública, a lei admite a via executiva e fixa o prazo de 30 dias para a defesa, o que afasta a alternativa B e sustenta o gabarito D.
- Em execução contra a Fazenda Pública, confira primeiro se a questão está tratando de título judicial ou de título extrajudicial; o art. 910 admite expressamente a execução de título extrajudicial.
- Memorize o dado objetivo cobrado nesse regime: prazo de 30 dias para a defesa da Fazenda Pública, nos próprios autos, conforme o art. 910.
- Se a alternativa exigir penhora, depósito ou caução como condição para embargos, confronte com o art. 914, caput, que afasta essa exigência.
- Em preterição no regime de precatórios, o mecanismo constitucional é sequestro da quantia respectiva, não penhora de bens.
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