O CPC/2015 reconhece prerrogativas e sujeições no tratamento...

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Q4109963 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O CPC/2015 reconhece prerrogativas e sujeições no tratamento da Administração Pública. No plano processual, as prerrogativas também podem ser verificadas, em especial na execução contra a Fazenda Pública.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 910, caput: "No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, e na execução de título extrajudicial, a Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:". No caso de execução de título extrajudicial contra a Fazenda Pública, a lei admite a via executiva e fixa o prazo de 30 dias para a defesa, o que afasta a alternativa B e sustenta o gabarito D.

Tema central: Execução contra a Fazenda Pública
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque impõe requisito que o CPC/2015 afastou. O CPC/2015, art. 914, caput, dispõe: "O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos." Portanto, não se pode exigir garantia do juízo como pressuposto para embargos, inclusive quando a executada é a Fazenda Pública.
B
Errada
Está errada porque nega hipótese expressamente prevista no CPC. O art. 910, caput, menciona de forma literal a "execução de título extrajudicial" contra a Fazenda Pública. Logo, é juridicamente falso afirmar que a execução por quantia certa contra a Fazenda exige necessariamente título judicial e inadmite título extrajudicial.
C
Errada
Está errada porque substitui a medida constitucional cabível por outra incompatível com o regime dos precatórios. A Constituição Federal, art. 100, § 6º, dispõe: "As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva." Assim, em caso de preterição, a medida é sequestro da quantia respectiva, e não penhora de bens.
D
Certa
A alternativa D é considerada correta pelo núcleo jurídico cobrado: o CPC/2015 disciplina expressamente a execução de título extrajudicial contra a Fazenda Pública e prevê prazo de 30 dias para a defesa. A base registra a incidência do art. 910 do CPC como regra decisiva. Tecnicamente, porém, o dispositivo fala em intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para impugnar a execução, nos próprios autos, e não em citação para opor embargos. Ainda assim, como a questão cobra a admissibilidade da execução fundada em título extrajudicial e o prazo de 30 dias, mantém-se o acerto do gabarito oficial D.
Pegadinha da questão
A banca misturou expressões de regimes distintos para induzir erro: tentou fazer o candidato negar a execução de título extrajudicial contra a Fazenda, exigir garantia do juízo para embargos e trocar o sequestro da quantia, próprio do regime constitucional de precatórios, por penhora de bens. Na alternativa correta, ainda explorou a aproximação entre a redação da questão e a técnica do art. 910, cujo núcleo válido é o prazo de 30 dias para a defesa da Fazenda.
Dica para questões semelhantes
  • Em execução contra a Fazenda Pública, confira primeiro se a questão está tratando de título judicial ou de título extrajudicial; o art. 910 admite expressamente a execução de título extrajudicial.
  • Memorize o dado objetivo cobrado nesse regime: prazo de 30 dias para a defesa da Fazenda Pública, nos próprios autos, conforme o art. 910.
  • Se a alternativa exigir penhora, depósito ou caução como condição para embargos, confronte com o art. 914, caput, que afasta essa exigência.
  • Em preterição no regime de precatórios, o mecanismo constitucional é sequestro da quantia respectiva, não penhora de bens.

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