Apesar da resistência do Prefeito Municipal, que vetou um projeto apresentado e aprovado pela totalidade
dos membros da Câmara Municipal, a Lei nº X/2022 do Município Y veio a ser promulgada. A Lei nº X/2022
detalhou os requisitos a serem observados pela publicidade comercial veiculada no território municipal e,
ainda, dispôs sobre as atribuições da Secretaria Municipal de Ordem Pública, que também criou, para aa
fiscalização da publicidade. A Lei nº X/2022, do Município Y é: