Apesar da resistência do Prefeito Municipal, que vetou um pr...
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O Artigo 22, inciso XXIX, da CF estabelece textualmente que compete privativamente à União legislar sobre propaganda comercial. Municípios não podem ditar regras ou requisitos sobre como propagandas e anúncios comerciais devem funcionar, sob pena de violar o pacto federativo.
No tocante a criação de órgãos da Administração Pública, ministérios/secretarias: a definição de suas atribuições são matérias de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo (Presidente/Governador/Prefeito), conforme o Artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "e", da CF (aplicado aos municípios pelo princípio da simetria).
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