Para realizar trabalho de conscientização da população quant...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: CLT, art. 59, § 2º: "Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias." Como o enunciado trata exatamente de compensação de horas extras por acordo ou convenção coletiva, a alternativa correta é a que reproduz esses requisitos legais.
- Em compensação por acordo ou convenção coletiva, confira primeiro o prazo máximo legal: 1 ano.
- Verifique o parâmetro de aferição usado pela alternativa: a CLT fala em soma das jornadas semanais, não mensais.
- Mesmo com compensação válida, permanece o limite máximo de 10 horas diárias.
- Quando a alternativa reproduz a literalidade do art. 59, § 2º, da CLT, ela tende a ser a correta nessa hipótese.
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