De acordo com a Lei 2.056/2015, que dispõe sobre o quadro de...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 2.056/2015, arts. 18, 19 e 38, Município de Barracão/PR: "Art. 18. O desenvolvimento profissional no plano de carreira ocorrerá mediante a ascensão funcional, com o avanço de níveis dentro do mesmo cargo. Art. 19. O avanço de níveis será proporcionado ao servidor efetivo por: I – Progressão Funcional: que consiste na passagem de um nível para outro, dentro do mesmo cargo, mediante avaliação de desempenho, com a primeira progressão somente após aprovação no estágio probatório; II – Progressão por Qualificação: que consiste na passagem de um nível para o outro, dentro do mesmo cargo, mediante a comprovação de curso de capacitação e/ou qualificação, conforme os seguintes critérios: (...) III – Promoção: que consiste na passagem de uma classe para outra do cargo que ocupa, respeitada a exigência de habilitação e escolaridade e condicionada a existencia de vaga e de acordo com as necessidades da administração; (...) Art. 38. O servidor municipal fará jus a um adicional por tempo de serviço, a razão de cinco por cento por quinquênio de efetivo exercício, calculado sempre sobre o vencimento básico do cargo público, até o máximo de trinta e cinco por cento."
- Quando a lei trouxer um rol expresso das formas de progressão ou ascensão, confronte cada alternativa com esse rol antes de olhar o efeito financeiro.
- Separe institutos de carreira de vantagens pecuniárias: passagem de nível ou classe é evolução funcional; adicional calculado sobre vencimento básico é vantagem remuneratória.
- Use a localização sistemática da norma como reforço: capítulo de ascensão funcional e capítulo de vantagens não têm o mesmo regime jurídico.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo