O artigo 169 da CF, prevê que: “A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei
complementar”. A LC 101, de 04/05/2000, regulou o art. 169, da CF, prevendo que a despesa total com
pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da
receita corrente líquida. Nos Municípios o percentual é de:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado