O artigo 169 da CF, prevê que: “A despesa com pessoal ativo ...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, art. 19, III: "Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: (...) III - Municípios: 60% (sessenta por cento)." Como o enunciado pergunta o percentual máximo aplicável aos Municípios, a resposta correta é a alternativa B.
- Quando o enunciado citar o art. 169 da CF, verifique a lei complementar que fixa o percentual, porque a Constituição não traz o número.
- Em LRF, diferencie limite global do ente dos desdobramentos internos por Poder ou órgão.
- Se a pergunta pedir o percentual dos Municípios, o critério decisivo é a literalidade do art. 19, III, da LC 101/2000: 60% da receita corrente líquida.
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Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
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