De acordo com a Lei Orgânica do Município de Barracão, não s...

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Q4109970 Direito Constitucional
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Barracão, não são objetivo dos cidadãos do Município:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Barracão/PR, art. 5º: “ART. 5º - São objetivos dos cidadãos deste município: I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento municipal; III - Erradicar a pobreza, a marginalização, o analfabetismo e reduzir as desigualdades sociais nas áreas urbanas e rurais; IV - promover o bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, credo, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação; V - zelar pela boa e harmoniosa convivência com os cidadãos dos municípios limítrofes de Dionísio Cerqueira e Bernardo de Irigoyen.” As alternativas A, B e C correspondem a esse rol; a D não corresponde a objetivo dos cidadãos e remete ao art. 7º, XII, como competência do Município.

Tema central: objetivos dos cidadãos
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque reproduz exatamente objetivo dos cidadãos previsto no art. 5º, I, da Lei Orgânica: “Construir uma sociedade livre, justa e solidária”. Como a pergunta quer a opção que não é objetivo, A deve ser excluída.
B
Errada
Está errada como resposta porque corresponde literalmente ao art. 5º, IV, da Lei Orgânica, que inclui entre os objetivos dos cidadãos “promover o bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, credo, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação”. Logo, B integra o rol do art. 5º.
C
Errada
Está errada como resposta porque reproduz exatamente o art. 5º, III, da Lei Orgânica: “Erradicar a pobreza, a marginalização, o analfabetismo e reduzir as desigualdades sociais nas áreas urbanas e rurais”. Portanto, também é objetivo dos cidadãos e não pode ser a alternativa pedida.
D
Certa
A alternativa D está correta porque seu conteúdo não integra o rol do art. 5º da Lei Orgânica, que disciplina os objetivos dos cidadãos do Município. Na verdade, a formulação de D corresponde a matéria de competência municipal prevista em outro dispositivo: Lei Orgânica do Município de Barracão/PR, art. 7º, XII: “XII - concomitantemente, no que couber, com a União e o Estado, zelar pela segurança pública, promover a educação, cultura e o serviço social, prover sobre a defesa da flora e fauna; prover os serviços de fomento agropecuário, conservação de estradas, e caminhos e fontes de água; dispor sobre a prevenção e serviços de combate a incêndio;”. Portanto, o erro da alternativa não é material, mas de enquadramento jurídico: ela trata de competência do Município, e não de objetivo dos cidadãos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o rol de objetivos dos cidadãos do art. 5º e o rol de competências do Município do art. 7º. A alternativa D parece compatível com finalidades públicas, mas está em dispositivo de competência municipal, não no artigo que define os objetivos dos cidadãos.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar Lei Orgânica, resolva por confronto literal com o artigo indicado pelo conteúdo das alternativas.
  • Separe sempre a natureza jurídica do dispositivo: objetivo dos cidadãos não se confunde com competência do Município.
  • Se a alternativa parecer correta em termos de finalidade pública, confirme antes em qual rol normativo ela foi colocada pela Lei Orgânica.

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