De acordo com a Lei Orgânica do Município de Barracão, não s...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Barracão/PR, art. 5º: “ART. 5º - São objetivos dos cidadãos deste município: I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento municipal; III - Erradicar a pobreza, a marginalização, o analfabetismo e reduzir as desigualdades sociais nas áreas urbanas e rurais; IV - promover o bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, credo, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação; V - zelar pela boa e harmoniosa convivência com os cidadãos dos municípios limítrofes de Dionísio Cerqueira e Bernardo de Irigoyen.” As alternativas A, B e C correspondem a esse rol; a D não corresponde a objetivo dos cidadãos e remete ao art. 7º, XII, como competência do Município.
- Quando a questão cobrar Lei Orgânica, resolva por confronto literal com o artigo indicado pelo conteúdo das alternativas.
- Separe sempre a natureza jurídica do dispositivo: objetivo dos cidadãos não se confunde com competência do Município.
- Se a alternativa parecer correta em termos de finalidade pública, confirme antes em qual rol normativo ela foi colocada pela Lei Orgânica.
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