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Q4109968 Direito do Trabalho
Os empregados da empresa de coleta de lixo contratada pelo Município Y entraram em greve no dia 03/08/2022, reivindicando melhores condições de trabalho. Considerando a legislação correspondente e o fato de que o movimento grevista foi comunicado ao empregador e aos usuários no dia 02/08/2022, é correto afirmar que a greve
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 7.783/1989, arts. 10, VI, e 13: “Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais: (...) VI - captação e tratamento de esgoto e lixo; (...) Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.” Como a coleta de lixo é serviço essencial e a comunicação ocorreu em 02/08/2022 para paralisação em 03/08/2022, não foi observado o prazo mínimo legal de 72 horas, o que conduz à abusividade no ponto cobrado.

Tema central: Greve em serviço essencial
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Em atividade essencial, a Lei nº 7.783/1989, art. 13, exige antecedência mínima de 72 horas, não de 24 horas. Portanto, a alternativa adota prazo inferior ao legal.
B
Errada
Incorreta. A essencialidade da atividade não torna a greve proibida. Segundo a base, a lei admite greve em atividade essencial, mas a submete a requisitos específicos. O erro da alternativa é transformar essencialidade em vedação absoluta.
C
Certa
A alternativa C aplica corretamente, em conjunto, os arts. 10, VI, e 13 da Lei nº 7.783/1989. O dado decisivo não é apenas haver greve, nem apenas a legitimidade da reivindicação, mas o fato de se tratar de atividade essencial — lixo — submetida a requisito formal específico: comunicação prévia aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 horas. Como o aviso foi dado apenas um dia antes do início da paralisação, o requisito legal não foi cumprido.
D
Errada
Incorreta. Ainda que a pauta por melhores condições de trabalho seja, em tese, legítima, isso não afasta o descumprimento do requisito formal do art. 13 da Lei nº 7.783/1989. A legitimidade material da reivindicação não supre a falta de comunicação com 72 horas de antecedência em serviço essencial.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: achar que serviço essencial impede greve e esquecer que, para lixo, a lei exige aviso prévio de 72 horas aos empregadores e aos usuários.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique se a atividade está no rol legal de serviços essenciais; se estiver, mude o filtro da análise para os requisitos especiais da Lei de Greve.
  • Em serviço essencial, confira especificamente o prazo de comunicação: a base indica 72 horas ao empregador e aos usuários.
  • Não trate a legitimidade da pauta reivindicatória como suficiente quando a questão cobra requisito formal de exercício da greve.

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alternativa C

A lei 7.783/89 trata sobre a greve:

Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

II - assistência médica e hospitalar;

III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

IV - funerários;

V - transporte coletivo;

VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

Prazo para comunicar a paralisação = 48h antes. Para serviços essenciais, 72h antes.

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