Os empregados da empresa de coleta de lixo contratada pelo M...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 7.783/1989, arts. 10, VI, e 13: “Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais: (...) VI - captação e tratamento de esgoto e lixo; (...) Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.” Como a coleta de lixo é serviço essencial e a comunicação ocorreu em 02/08/2022 para paralisação em 03/08/2022, não foi observado o prazo mínimo legal de 72 horas, o que conduz à abusividade no ponto cobrado.
- Primeiro identifique se a atividade está no rol legal de serviços essenciais; se estiver, mude o filtro da análise para os requisitos especiais da Lei de Greve.
- Em serviço essencial, confira especificamente o prazo de comunicação: a base indica 72 horas ao empregador e aos usuários.
- Não trate a legitimidade da pauta reivindicatória como suficiente quando a questão cobra requisito formal de exercício da greve.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
alternativa C
A lei 7.783/89 trata sobre a greve:
Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
II - assistência médica e hospitalar;
III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV - funerários;
V - transporte coletivo;
VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.
Prazo para comunicar a paralisação = 48h antes. Para serviços essenciais, 72h antes.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo