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TEXTO I
Quanto custa uma vida
Um vírus mortal assolou o mundo, por volta de 1910, sendo responsável por epidemias que se tornaram eventos comuns, principalmente nas cidades, durante os meses de verão, deixando milhares de crianças e adultos paralíticos.
Foi a descoberta, em 1952-55, da vacina, por Jonas Salk, que reduziu a incidência da doença de centenas de milhares de casos para menos de um milhar por ano e, no início dos anos sessenta, Albert Sabin, médico polaco, descobriu uma vacina oral, as célebres gotinhas, que ainda hoje fazem parte do plano de vacinação e que quase conseguiu eliminar a poliomielite em todo o mundo. Este médico renunciou aos direitos de patente, o que facilitou a utilização da vacina em todo o Mundo.
Nessa altura trabalhava-se em nome da ciência e da humanidade.
Certamente, os CEO (Chief Executive Officer) das multinacionais farmacêuticas diriam agora “que a investigação de novos fármacos é muito dispendiosa e com a existência das patentes podem recuperar os custos e continuar a inovar”.
A investigação é de fato muito cara. Contudo, as grandes empresas farmacêuticas deixaram há muito de fazer investigação e compram-na às universidades ou empresas mais pequenas.
Foi o que se passou com as vacinas contra a covid-19, com a agravante que a investigação foi paga com dinheiros públicos.
O problema é que a Big Pharma não quer só recuperar os custos da investigação, mas alcançar grandes lucros a curto prazo.
Os CEO contestam e afirmam que fixam o preço tendo em conta o “valor” que os seus produtos têm um grande valor terapêutico, e salvam muitas vidas, e é por isso que têm de ser caros.
Interrogamo-nos assim: quanto é que custa uma vida? Todas as outras medidas realizadas nos hospitais, no ambulatório e na saúde pública, até mesmo a oferta da água potável, também salvam vidas e o seu preço não é inflacionado.
As empresas aumentam os preços das suas mercadorias convertendo-as em produtos financeiros para especulação nos mercados.
Os maiores acionistas de muitas das grandes empresas farmacêuticas, que são empresas de investimento, geram ativos importantes como os fundos de pensões, a dívida pública, os patrimônios pessoais, etc., com valores várias vezes superiores ao nosso PIB.
No meu entender, a isto se deve os preços dos medicamentos e a proteção das patentes por oito a 12 anos.
Se não mudarmos este modelo, não vamos usufruir das inovações terapêuticas no futuro próximo, como agora os países mais pobres não irão receber suficientes vacinas contra a covid-19.
O monopólio das patentes é muito bom para as empresas, mas péssimo para os serviços de saúde.
A afirmação de políticos e comentadores midiáticos de que a União Europeia devia ter pago mais às grandes empresas farmacêuticas com a frase “o barato sai caro” é, sem dúvida, uma inversão de valores. Estes deveriam, sim, defender as propostas da OMS de suspensão das patentes.
Segundo as Nações Unidas, “milhões de pessoas são deixadas para trás quando se trata do acesso aos medicamentos e tecnologias que podem assegurar a sua saúde e bem-estar. O fracasso em reduzir os preços dos medicamentos patenteados está a dar como resultado que a milhões de pessoas se lhes negue o tratamento para salvar a sua vida em doenças como a sida, tuberculose, malária, hepatites virais, doenças não contagiosas e doenças raras (High Level Panel, 2015)”. Impõem-se exigir, pelo menos, a suspensão das patentes durante a pandemia.
Numa carta dirigida ao governo, em novembro passado, a Associação de Médicos pelo Direito à Saúde (AMPDS) associou-se a mais de 370 organizações internacionais exigindo a limitação da atribuição de patentes sobre as vacinas e medicamentos para a covid-19, tendo em conta os seus valores de defesa intransigente do direito à saúde, como um direito humano fundamental e da dignidade profissional dos médicos.
No entanto, vários governos, entre os quais os dos Estados Unidos, Japão e outros países ricos, votaram contra a suspensão das patentes das vacinas para a covid-19 durante a pandemia, numa reunião da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Sendo as vacinas e os medicamentos um bem público, de carácter universal, instamos para que se vote um plano de suspensão das patentes nas vacinas contra o SARS-CoV-2, na próxima reunião da OMC.
Igualmente, alertamos para a necessidade de uma cobertura universal da vacina, não deixando para trás uma grande parte da população dos países pobres, de acordo com as posições da União Europeia e das Nações Unidas, particularmente a da Organização Mundial da Saúde.
Jaime Teixeira Mendes
(Disponível em: https://www,publico.pt/.Publicado em 15/03/2021. Adaptado.)
A expressão que aparece no título é retomada no texto para criticar a seguinte postura:
À luz da sistemática regimental, é correto afirmar, em relação às conclusões de Joana, que
O advogado explicou corretamente que João seria
Com os olhos voltados especificamente ao tratamento tributário a ser dispensado à tecnologia assistiva, é correto afirmar que
(1) a exclusividade na posse da terra impede a abertura de estradas ou a instalação de equipamentos urbanos sem prévia e expressa autorização dos índios;
(2) os índios podem instituir pedágio, no interior de suas terras, para regular o acesso de não-índios;
(3) as terras indígenas situadas na faixa de fronteira não obstam a presença das instituições de Estado, inclusive com a instalação de postos de vigilância.
Em relação às conclusões de Joana e Helena, é correto afirmar que
Nesse caso, considerando os balizamentos estabelecidos pela legislação de regência, é correto afirmar, em relação a XX, que o referido órgão
Considerando os balizamentos estabelecidos em lei, é correto afirmar que a narrativa
A respeito dessa temática, Inês centrou sua resposta na análise da ampliação do controle externo dos órgãos públicos, explicando corretamente que as ações programáticas devem ser direcionadas a
O advogado respondeu corretamente que João
Ao se informarem a respeito dos balizamentos adotados em relação a essa temática pela legislação brasileira, concluíram corretamente que
O advogado informou corretamente a XX que
Considerando o atual estágio de sedimentação do jus cogens no âmbito da comunidade internacional, é correto observar, em relação às afirmações apresentadas, que
À luz das considerações de Pedro e João, é correto afirmar que
À luz dessa narrativa e dos balizamentos oferecidos pela ordem jurídica, é correto afirmar que
Com os olhos voltados às reflexões de João, é correto afirmar que a referida solidariedade
Ao analisar essa temática, Ana se posicionou corretamente no sentido de que
Ana, centrando a sua análise no sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, respondeu corretamente que o referido requisito
Após analisar as normas do Estatuto de Roma e a forma como vêm sendo interpretadas, o professor respondeu corretamente que o referido Tribunal
Em sua análise, a assessoria concluiu corretamente que normas dessa natureza
À luz do direito internacional convencional relativo à matéria, é correto afirmar que