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Q2275977 Direitos Humanos
Em determinada comissão temporária instaurada no âmbito do Senado Federal, surgiu o debate em relação ao processo formativo do jus cogens e à sua influência na proteção dos direitos humanos. Em uma análise que circulou no âmbito da comissão, foi afirmado que: (1) o jus cogens é direcionado apenas às relações entre Estados, mas pode influir indiretamente na interpretação dos direitos humanos, embora não incida nessa seara; (2) nem toda afronta ao jus cogens irá caracterizar uma afronta aos direitos humanos; (3) por ser o jus cogens fruto do direito costumeiro, sua modificação pode ser promovida pelo direito internacional convencional.
Considerando o atual estágio de sedimentação do jus cogens no âmbito da comunidade internacional, é correto observar, em relação às afirmações apresentadas, que
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Tema central: A questão exige conhecimento aprofundado sobre o processo formativo do jus cogens, sua natureza e reflexos na proteção dos direitos humanos dentro do Direito Internacional dos Direitos Humanos.

Legislação aplicável:
Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados:

  • Art. 53: "Um tratado é nulo se, no momento de sua conclusão, conflitar com uma norma imperativa de direito internacional geral (jus cogens)."
  • Art. 64: "Se sobrevier uma nova norma imperativa, qualquer tratado existente que estiver em conflito com essa norma torna-se nulo e extingue-se."

O STF já reconheceu a preeminência das normas de jus cogens (RE 466343).

Breve explicação:
As normas de jus cogens têm caráter inderrogável, sendo aceitas pela comunidade internacional como um todo e protegendo interesses fundamentais. Relacionam-se fortemente aos direitos humanos, pois impedem que qualquer acordo ou tratado permita a sua afronta (ex.: proibição da tortura, escravidão, genocídio).

Exemplo prático:
Se dois Estados firmarem um tratado permitindo práticas de tortura, esse tratado será nulo de pleno direito, pois viola o jus cogens.

Justificativa da alternativa correta (C):
Afirmativa 2: Correta. Nem toda violação ao jus cogens caracterizará automaticamente violação de direitos humanos: há normas de jus cogens que transcendem o âmbito estrito dos direitos humanos (por exemplo: proibição do uso da força, que é também tema de segurança internacional).

Por que as demais afirmativas estão erradas?

  • Afirmativa 1: Errada.
    O jus cogens não se aplica somente à relação entre Estados. Afeta diretamente indivíduos e estabelece direitos inderrogáveis, sobretudo no contexto dos direitos humanos (ver Flávia Piovesan, "Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional").
  • Afirmativa 3: Errada.
    O jus cogens deriva do costume internacional, mas não pode ser alterado por tratados convencionais – apenas por outra norma de jus cogens posterior (Art. 53 e 64 da Convenção de Viena).

Pegadinha: Evite generalizações e leia atentamente expressões como “apenas” e “pode ser promovida”. São indicativos clássicos de erro em provas!

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Comentários

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Gab: C

I - jus cogens não é direcionado apenas às relações entre os Estados, e sim entre os Estados e a todos, pois são normas oriundas do direito natural, intrínsecas à existência humana e que deve ser observada e respeitada por todos.

II - nem toda afronta ao jus cogens será afronta aos Direitos Humanos, posto que este reflete normas de direito internacional público, tendo também outras matérias além dos Direitos Humanos. ( afirmativa verdadeira).

III - jus cogens não é fruto do direito costumeiro, mas sim do direito natural, razão pela qual tem uma forte característica de aproximação ao imutável.

GABARITO: C

A norma do jus cogens é aquela norma imperativa de Direito Internacional geral, aceita e reconhecida pela sociedade internacional em sua totalidade, como uma norma, cuja derrogação é proibida e só pode sofrer modificação por meio de outra norma da mesma natureza.

Um exemplo reconhecido de "jus cogens" é a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU de 1948, que, apesar de não ser uma norma formalmente cogente, já que não é um tratado, possui obrigatoriedade material, uma vez que foi votada na assembleia geral das nações unidas.

Cabe destacar, segundo Bruno Del Preti: '' Tais normas (normas jus cogens) sobrepõem-se inclusive à vontade dos Estados e não podem ser derrogadas por tratados ou costumes internacionais.''

Embora não haja documento com rol taxativo das normas de jus cogens, a prática e os costumes internacionais acabaram por delinear alguns conjuntos normativos possuidores de imperatividade mencionada, são eles:

a) proibição do uso ilegítimo da força, agressão e da guerra de conquista; b) autodeterminação dos povos; e c) normas cogentes de direitos humanos ( Ramos, 2014, p. 160).

SE CAIR UM TREM DESSA NA PC SP EU ENTREGO A PROVA SEM RESPONDER

acertei no chute sem saber oque seria isso .

O que são as normas de jus cogens?

O jus cogens, em sua expressão mais simples, pode ser visto como o conjunto de normas imperativas de direito internacional público. Reflete padrões deontológicos sedimentados no âmbito da comunidade internacional, cuja existência e eficácia independem da aquiescência dos sujeitos de direito internacional.

<https://www.mprj.mp.br>

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