Em determinada comissão temporária instaurada no âmbito do ...
Considerando o atual estágio de sedimentação do jus cogens no âmbito da comunidade internacional, é correto observar, em relação às afirmações apresentadas, que
Gab: C
I - jus cogens não é direcionado apenas às relações entre os Estados, e sim entre os Estados e a todos, pois são normas oriundas do direito natural, intrínsecas à existência humana e que deve ser observada e respeitada por todos.
II - nem toda afronta ao jus cogens será afronta aos Direitos Humanos, posto que este reflete normas de direito internacional público, tendo também outras matérias além dos Direitos Humanos. ( afirmativa verdadeira).
III - jus cogens não é fruto do direito costumeiro, mas sim do direito natural, razão pela qual tem uma forte característica de aproximação ao imutável.
GABARITO: C
A norma do jus cogens é aquela norma imperativa de Direito Internacional geral, aceita e reconhecida pela sociedade internacional em sua totalidade, como uma norma, cuja derrogação é proibida e só pode sofrer modificação por meio de outra norma da mesma natureza.
Um exemplo reconhecido de "jus cogens" é a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU de 1948, que, apesar de não ser uma norma formalmente cogente, já que não é um tratado, possui obrigatoriedade material, uma vez que foi votada na assembleia geral das nações unidas.
Cabe destacar, segundo Bruno Del Preti: '' Tais normas (normas jus cogens) sobrepõem-se inclusive à vontade dos Estados e não podem ser derrogadas por tratados ou costumes internacionais.''
Embora não haja documento com rol taxativo das normas de jus cogens, a prática e os costumes internacionais acabaram por delinear alguns conjuntos normativos possuidores de imperatividade mencionada, são eles:
a) proibição do uso ilegítimo da força, agressão e da guerra de conquista; b) autodeterminação dos povos; e c) normas cogentes de direitos humanos ( Ramos, 2014, p. 160).
SE CAIR UM TREM DESSA NA PC SP EU ENTREGO A PROVA SEM RESPONDER
acertei no chute sem saber oque seria isso .
O que são as normas de jus cogens?
O jus cogens, em sua expressão mais simples, pode ser visto como o conjunto de normas imperativas de direito internacional público. Reflete padrões deontológicos sedimentados no âmbito da comunidade internacional, cuja existência e eficácia independem da aquiescência dos sujeitos de direito internacional.
<https://www.mprj.mp.br>
O jus cogens é o conjunto de normas imperativas de direito internacional público, que refletem padrões deontológicos sedimentados no âmbito da comunidade internacional. Essas normas são consideradas superiores às demais fontes do direito internacional, como os tratados e os costumes, e não podem ser derrogadas ou modificadas por vontade das partes. Portanto, o direito internacional convencional não pode promover a modificação das normas de jus cogens, pois estas são fruto de um consenso universal e de uma necessidade de proteção dos valores fundamentais da humanidade.
Para revisar:
O que são as normas de jus cogens?
O jus cogens, em sua expressão mais simples, pode ser visto como o conjunto de normas imperativas de direito internacional público. Reflete padrões deontológicos sedimentados no âmbito da comunidade internacional, cuja existência e eficácia independem da aquiescência dos sujeitos de direito internacional.
<https://www.mprj.mp.br>
Um exemplo reconhecido de "jus cogens" é a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU de 1948, que apesar de não ser uma norma formalmente cogente, já que não é um tratado, possui obrigatoriedade material, uma vez que foi votada na assembleia geral das nações unidas.
Tais normas (normas jus cogens) sobrepõem-se inclusive à vontade dos Estados e não podem ser derrogadas por tratadas ou costumes internacionais.''
A III ajudou a perceber que a II era a única correta....
Direitos Humanos são normas de JUS COGENS, NÃO podem ser revogados, INDEPEDEM de positivação
GAB C - CORRETO
CUIDADO
ERGA OMNES X JUS COGENS
Não há que se confundir, contudo, as obrigações erga omnes com as normas internacionais de jus cogens, que são hierarquicamente superiores a todas as demais normas no plano internacional e cuja noção contemporânea é mais ampla (por se tratar de normas imperativas e inderrogáveis) que a noção de obrigações erga omnes. Assim, todas as normas de jus cogens comportam obrigações erga omnes, mas nem todas as obrigações dessa categoria podem ser tidas como jus cogens.
ERGA OMNES --> INDEPENDE DE ACEITAÇÂO, mas são derrogáveis
JUS COGENS --> INDEPENDE DE ACEITAÇÃO e são inderrogáveis
- Normas de jus cogens:
· Não pode ser alterada pela vontade unilateral de um Estado, mas apenas por outra norma de igual conteúdo.
· Não há rol taxativo.
· Natureza costumeira.
· Conteúdo superior, são inderrogáveis.
· São normas cujo descumprimento resultam em abalo aos fundamentos da sociedade internacional.
· São obrigatórias e materialmente superiores.
· Tendo em vista que o seu conteúdo pode variar, nem toda afronta a norma de jus cogens lesa norma de direitos humanos.
Adendo... Erga omnes : Refere-se a uma lei ou norma que vale para todos os indivíduos (efeito vinculante). Ex: Decisões do STF que têm efeito vinculante e é contra todos.
Podemos utilizar como fundamento do erro do Item III, também, o disposto no art. 53 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, ratificada pelo Decreto n. 7.030/2009, que prevê que "É nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral. Para os fins da presente Convenção, uma norma imperativa de Direito Internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza."
As normas jus cogens são princípios imperativos do Direito Internacional que possuem uma natureza híbrida. Elas são derivadas tanto do direito natural quanto do direito costumeiro. O direito natural contribui para o jus cogens com valores fundamentais e universais, considerados inerentes à humanidade e imutáveis ao longo do tempo. Por outro lado, o direito costumeiro internacional também desempenha um papel na formação do jus cogens, pois essas normas são aceitas e reconhecidas pela comunidade internacional como obrigatórias e não podem ser derrogadas por vontade individual dos Estados.
Fonte: jusbrasil