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Q2275972 Direitos Humanos
Em um alentado debate a respeito da operatividade dos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, foi apresentado questionamento a respeito da essência e da extensão dos comandos de natureza convencional que exigem a exaustão das vias internas como requisito para a atuação das estruturas orgânicas internacionais.
Ana, centrando a sua análise no sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, respondeu corretamente que o referido requisito
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Tema central: A questão explora o requisito de exaustão dos recursos internos previsto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José), fundamental para a atuação do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos.

Fundamentação legal: O Art. 46, inciso 1, alínea “a” da Convenção dispõe: “Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário: a) que tenham sido interpostos e esgotados os recursos de jurisdição interna [...]”.

Contudo, a própria Convenção admite excepcionalidades, como a inexistência de recursos eficazes, a impossibilidade de acesso ou demora injustificada.

Jurisprudência e doutrina: A Corte Interamericana, no Caso Velásquez Rodríguez vs. Honduras, elucidou que tal requisito não é absoluto e pode ser relativizado nas hipóteses citadas. Flávia Piovesan ressalta que a exigência existe para dar ao Estado a oportunidade de sanar violações, mas não pode servir de obstáculo à tutela internacional caso falte efetividade interna.

Exemplo prático: Imagine um cidadão vítima de tortura policial em seu país. Ele tenta recorrer ao sistema judiciário, mas os processos não avançam por anos ou simplesmente não há previsão legal de recurso. Nesse caso, pode-se acionar o Sistema Interamericano sem exaurir os recursos internos, dada a ineficácia ou demora no âmbito nacional.

Justificativa da alternativa correta (E): A alternativa destaca as hipóteses excepcionais, alinhadas ao texto da Convenção: “estará preenchido caso inexistam meios de tutela na ordem interna, não haja permissão para que o lesado utilize os meios existentes ou haja demora injustificada na solução.” É a única que contempla o entendimento da normativa e da Corte IDH.

Análise das equivocadas:

  • A: Incorreta: A existência de violação por agente estatal não substitui, por si só, a exaustão, salvo exceções já previstas.
  • B: Errada: O esgotamento não vincula obrigatoriamente até o trânsito em julgado se houver ineficácia ou demora injustificada.
  • C e D: Erradas: Não há prazo fixo de cinco anos na normativa; a avaliação é de efetividade e razoabilidade do tempo, sendo os prazos específicos apenas em situações concretas.

Estrategicamente: Fique atento a palavras como “sempre” ou “somente”, que geralmente tratam questões de modo absoluto, contrariando o caráter excepcional previsto em tratados e jurisprudência.

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Comentários

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Lembrando que, para a submissão à Corte Interamerica de Direitos Humanos, a qual é um mecanismo de proteção Regional de DH, o Estado tem que falhar na sua missão de assegurar os direitos lesados. Assim, há de ter inércia ou uma prestação inefetiva. É, digamos, um "soldado de reserva".

A regra da exaustão das vias internas está prevista em diversos instrumentos internacionais de direitos humanos, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 8º, item 2), o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (artigo 41, item 1) e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (artigo 46, item 1).

No Brasil, a regra da exaustão das vias internas está prevista na Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso XXXV. Esse artigo estabelece que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

A doutrina e a jurisprudência brasileira entendem que a regra da exaustão das vias internas deve ser interpretada de forma flexível, de modo a garantir o acesso efetivo à justiça e a proteção dos direitos humanos.

Assim, a regra da exaustão das vias internas estará preenchida nos seguintes casos:

  • Inexistência de meios de tutela na ordem interna: Nesse caso, não existe nenhum mecanismo jurídico interno capaz de proteger o direito violado. Isso pode ocorrer, por exemplo, em países com sistemas jurídicos ineficientes ou que não reconhecem ou protegem direitos humanos fundamentais.
  • Não há permissão para que o lesado utilize os meios existentes: Nesse caso, o lesado não tem acesso aos mecanismos jurídicos internos disponíveis. Isso pode ocorrer, por exemplo, em países com sistemas jurídicos que restringem o acesso à justiça ou que impõem obstáculos burocráticos para o exercício de direitos.
  • Demora injustificada na solução: Nesse caso, o processo judicial interno é demorado de forma injustificada. Isso pode ocorrer, por exemplo, em países com sistemas judiciais lentos ou que enfrentam problemas de corrupção.

Ainda, a regra da exaustão das vias internas pode ser dispensada nos seguintes casos:

  • Ações de cunho coletivo: Nesses casos, a exaustão das vias internas não é exigida, pois a tutela dos direitos coletivos é considerada mais importante do que a proteção do interesse individual do lesado.
  • Violações graves de direitos humanos: Nesses casos, a exaustão das vias internas pode ser dispensada, pois a urgência da proteção dos direitos humanos justifica a intervenção internacional.

estará preenchido caso inexistam meios de tutela na ordem interna, não haja permissão para que o lesado utilize os meios existentes ou haja demora injustificada na solução.

"Qconcursos, POR FAVOR, COLOQUEM COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES, QUE M3RD@ !"

Costa, Jorge

Sobre a letra A)

A palavra "implicitamente" na letra A poderia sugerir que o requisito é automaticamente preenchido sem que o demandante tenha que buscar ativamente uma solução nos tribunais nacionais. No entanto, isso não está alinhado com o entendimento convencional do esgotamento de recursos internos, que geralmente requer uma busca explícita por soluções no âmbito nacional.

É a única linha de raciocínio que tenho pra falar que a letra a tá errada.

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