Em razão de calamidade da natureza de grandes e duradouras ...
O advogado respondeu corretamente que João
Qual artigo explica essa questão na Constituição?
Artigo 5 da constituição federal, em seu inciso VIII disciplina:
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"
Logo, mesmo tendo um visão filosófica individualista, ele não poderá se opor a realização da atividade, uma vez que é uma obrigação a todos imposta, sendo assegurado a ele cumprir prestação alternativa como opção.
Letra A - art. 5º, VIII, CF
Atenção futuros empossados:
Escusa de consciência
Escusa de consciência é o direito que a pessoa possui de se recusar a cumprir determinada obrigação ou a praticar certo ato por ser ele contrário às suas crenças religiosas ou à sua convicção filosófica ou política.
Trata-se de um direito fundamental assegurado pelo art. 5º, VIII, da CF/88.
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Vale ressaltar, no entanto, que a CF determina que, se o indivíduo se recusar a cumprir a obrigação legal imposta, ele deverá, em contrapartida, realizar uma prestação alternativa fixada em lei.
Caso se recuse a cumprir a obrigação originária e também a alternativa, o indivíduo poderá ter seus direitos políticos suspensos, nos termos do art. 15, IV, da CF/88.
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GABARITO A
Não pode haver "penas" de trabalho forçados, mas segundo a questão o Estado poderia criar trabalho vinculante, e de forma gratuita, por toda a população ?
5º [...]
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei
Parece que está tudo certo
Gente qual é o erro da Alternativa "B" ? Para mim tanto a alternativa A e B estão corretas.
Alternativa correta: letra A.
Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei (art. 5º, VIII, da CF).
Gabarito A
O art. 5º, inciso VIII, consagra a denominada “escusa de consciência”.
(...)
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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Escusa de consciência--- > garantia que estabelece que, em regra, ninguém será privado de direitos por não cumprir obrigação legal a todos imposta devido a suas crenças religiosas ou convicções filosóficas ou políticas. Entretanto, havendo o descumprimento de obrigação legal, o Estado poderá impor, à pessoa que recorrer a esse direito, prestação alternativa fixada em lei.
Alguém consegue trazer um embasamento para essa lei? Eu acertei pq me liguei que cobraram o inciso da convicção religiosa ou filosofa, mas não entendi essa lei ai não. Isso seria algo tipo o lance do estado de sítio onde o Estado pode limitar alguns direitos?
Quem elabora essas questões é um tirano....credooooo
João é um Tiktokeiro isso sim rsrsrsrs
GABARITO LETRA A
Escusa de consciência
Escusa de consciência é o direito que a pessoa possui de se recusar a cumprir determinada obrigação ou a praticar certo ato por ser ele contrário às suas crenças religiosas ou à sua convicção filosófica ou política.
Trata-se de um direito fundamental assegurado pelo art. 5º, VIII, da CF/88.
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Vale ressaltar, no entanto, que a CF determina que, se o indivíduo se recusar a cumprir a obrigação legal imposta, ele deverá, em contrapartida, realizar uma prestação alternativa fixada em lei.
Caso se recuse a cumprir a obrigação originária e também a alternativa, o indivíduo poderá ter seus direitos políticos suspensos, nos termos do art. 15, IV, da CF/88.
GABARITO LETRA A
Escusa de consciência
Escusa de consciência é o direito que a pessoa possui de se recusar a cumprir determinada obrigação ou a praticar certo ato por ser ele contrário às suas crenças religiosas ou à sua convicção filosófica ou política.
Trata-se de um direito fundamental assegurado pelo art. 5º, VIII, da CF/88.
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Vale ressaltar, no entanto, que a CF determina que, se o indivíduo se recusar a cumprir a obrigação legal imposta, ele deverá, em contrapartida, realizar uma prestação alternativa fixada em lei.
Caso se recuse a cumprir a obrigação originária e também a alternativa, o indivíduo poderá ter seus direitos políticos suspensos, nos termos do art. 15, IV, da CF/88.
O art. 5º, inciso VIII, consagra a denominada “escusa de consciência”.
Essa é uma garantia que estabelece que, em regra, ninguém será privado de direitos por não cumprir obrigação legal a todos imposta devido a suas crenças religiosas ou convicções filosóficas ou políticas. Entretanto, havendo o descumprimento de obrigação legal, o Estado poderá impor, à pessoa que recorrer a esse direito, prestação alternativa fixada em lei.
E o que acontecerá se essa pessoa se recusar, também, a cumprir a prestação alternativa? Nesse caso, ela poderá excepcionalmente sofrer restrição de direitos. Veja que, para isso, são necessárias, cumulativamente, duas condições: recusar-se a cumprir obrigação legal alegando escusa de consciência e, ainda, a cumprir a prestação alternativa fixada pela lei.
Mesma coisa quanto ao voto.
Abraços.
ESCUSA DE CONSCIENCIA
Escusa de consciência é quando uma pessoa se nega a fazer algo que é imposto a todos por lei porque isso ferirá seus princípios.
ESCUSA DE CONSICIÊNCIA POR MOTIVOS DE CRENÇA RELIGIOSA: PODE SER INVOCADA TANTO DURANTE AS ETAPAS DE REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO COMO DURANTE O ESTÁGIO PROBATÓRIO.
Art.5, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
“Nos termos do artigo 5º, VIII, da Constituição Federal é possível a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital, por candidato que invoca escusa de consciência por motivo de crença religiosa, desde que presentes a razoabilidade da alteração, a preservação da igualdade entre todos os candidatos e que não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada”.
EX: DANIEL inscreveu-se em concurso público destinado ao provimento de determinado cargo efetivo do Estado Beta. Ao ser comunicada da data de realização da avaliação correspondente à segunda fase do certame, percebeu que isto ocorreria justamente em um dia da semana no qual sua religião não permitia a prática de qualquer atividade.
Considerando a forma como a liberdade de religião é tratada pela ordem constitucional, é correto afirmar que DANIEL:
RESPOSTA: Pode vir a ter alterada a data da avaliação, desde que presentes a razoabilidade, a preservação da igualdade e não haja ônus desproporcional para a Administração.
Essa FGV é cada uma...
pra não zerar...
SLK, PRA NÃO ZERAR.
EASY
Sinceramente...o Estado e seu chicote escondido atrás da LEI
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
ART 5º CF/88
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Galera, a questão está certinha, mas oque induz o candidato ao erro é a exemplo utilizado no comando da questão: o governo impor que todos trabalhem, sem receber, por algumas horas na semana... ora isso seria um absurdo. dai a pessoa acha isso um absurdo e marca a opção E por exemplo... mas se o exemplo utilizado fosse outro como: é imposto a todos o dever de votar e bla bla bla, muito mais gente acertaria, então cuidado com isso
Dispõem os incisos VI, VII e VIII, do caput, do artigo 5º, da Constituição Federal, o seguinte:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;".
Nesse sentido, vale destacar as seguintes informações contidas no enunciado da questão em tela:
- Em razão de calamidade da natureza de grandes e duradouras proporções, foi aprovada a Lei federal nº XX, que determinou à generalidade das pessoas maiores e capazes que prestassem determinadas atividades de interesse da coletividade, em caráter gratuito, por algumas horas durante a semana, de modo a suprir as deficiências das estruturas estatais de poder no atendimento aos interesses da coletividade.
- João, que adotava uma posição filosófica lastreada no individualismo exacerbado, não queria participar da iniciativa, por ser ela frontalmente contrária à base de valores que alicerçava e direcionava o seu pensar e o seu agir, o que o levou a se consultar com um advogado sobre a possibilidade de descumprir a referida determinação, bem como sobre as consequências desse comportamento.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Embora a Lei federal nº XX determine uma obrigação à generalidade das pessoas maiores e capazes, na situação em tela e em conformidade com o previsto no texto constitucional, João poderá se eximir da referida obrigação legal, com base em sua convicção filosófica, devendo realizar a prestação alternativa, fixada em lei. Nesse sentido, deve-se salientar que, caso João se recuse a cumprir a obrigação legal prevista na Lei federal nº XX e se recuse, também, a cumprir a prestação alternativa, fixada em lei, João poderá ser privado de seus direitos, nos termos do inciso VIII, do caput, do artigo 5º, da Constituição Federal, elencado acima.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme explanado, embora a Lei federal nº XX determine uma obrigação à generalidade das pessoas maiores e capazes, na situação em tela e em conformidade com o previsto no texto constitucional, João poderá se eximir da referida obrigação legal, com base em sua convicção filosófica, devendo realizar a prestação alternativa, fixada em lei.
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme explanado, a Lei federal nº XX determina uma obrigação à generalidade das pessoas maiores e capazes. Logo, João, se não possuísse um motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, em princípio, deveria cumprir a obrigação imposta pela Lei federal nº XX. Nesse sentido e considerando que João possui uma posição filosófica lastreada no individualismo exacerbado, deve-se salientar que João poderá se eximir da referida obrigação legal, com base em sua convicção filosófica, devendo realizar a prestação alternativa, fixada em lei. Por fim, importa destacar que, caso João se recuse a cumprir a obrigação legal prevista na Lei federal nº XX e se recuse, também, a cumprir a prestação alternativa, fixada em lei, João poderá ser privado de seus direitos, nos termos do inciso VIII, do caput, do artigo 5º, da Constituição Federal, elencado acima.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados nos comentários referentes às alternativas anteriores. Nesse sentido, deve-se ressaltar o contido no inciso VIII, do caput, do artigo 5º, da Constituição Federal, que assim se dispõe:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;".
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados nos comentários referentes às alternativas anteriores. Frisa-se que, conforme explanado anteriormente, a Lei federal nº XX determina uma obrigação à generalidade das pessoas maiores e capazes. Logo, João, se não possuísse um motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, em princípio, deveria cumprir a obrigação imposta pela Lei federal nº XX. Nesse sentido e considerando que João possui uma posição filosófica lastreada no individualismo exacerbado, deve-se salientar que João poderá se eximir da referida obrigação legal, com base em sua convicção filosófica, devendo realizar a prestação alternativa, fixada em lei. Por fim, importa destacar que, caso João se recuse a cumprir a obrigação legal prevista na Lei federal nº XX e se recuse, também, a cumprir a prestação alternativa, fixada em lei, João poderá ser privado de seus direitos, nos termos do inciso VIII, do caput, do artigo 5º, da Constituição Federal, elencado acima.
Gabarito: letra "a".