O Senador XX solicitou que sua assessoria elaborasse um brev...
Em sua análise, a assessoria concluiu corretamente que normas dessa natureza
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Comentário de Gabarito – Direitos Humanos no Ordenamento Nacional
1. Interpretação do Enunciado: A questão versa sobre a influência hierárquica das normas internacionais de direitos humanos no direito brasileiro, especialmente quando incorporadas à ordem interna. Exige conhecimento sobre o status desses tratados diante das normas constitucionais e infraconstitucionais.
2. Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 5º, §2º:
“Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes (...) dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”
Constituição Federal, art. 5º, §3º:
“Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.”
Jurisprudência STF (RE 466.343/SP): Tratados aprovados sem o rito do §3º têm status supralegal.
3. Tema Central: O cerne é a hierarquia dos tratados de direitos humanos no Brasil após a EC 45/2004. Eles podem ser incorporados com status constitucional (rito do §3º) ou supralegal (rito comum), estando >à legislação ordinária, mas abaixo da Constituição.
4. Exemplo Prático: O Pacto de San José da Costa Rica afastou dispositivos do CPP (ex: prisão civil do depositário infiel), conforme entendimento do STF.
5. Justificativa da Alternativa Correta (B): Correta ao afirmar que tais normas podem ter eficácia derrogatória sobre normas preexistentes colidentes, sejam constitucionais ou infraconstitucionais, dependendo do rito de aprovação. Se aprovadas como emenda, revogam normas constitucionais colidentes; se supralegais, afastam aplicação de leis ordinárias incompatíveis.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A – Errada: Não é “sempre”. Só possuem eficácia plena sobre normas constitucionais colidentes se aprovadas como emenda.
- C – Errada: Ignora possibilidade de status constitucional (rito do §3º).
- D – Errada: Normas supralegais não têm aplicação afastada por normas infraconstitucionais posteriores.
- E – Errada: Normas infraconstitucionais não afastam tratados supralegais; erro de hierarquia.
7. Pegadinhas: Atenção à condicionalidade do rito de aprovação. O termo “sempre” e “jamais” são pontos de alerta, pois o status depende do processo legislativo.
Referências Doutrinárias: Flávia Piovesan; Valério Mazzuoli.
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Comentários
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B
1- tratado de direitos humanos for aprovado com quórum de 3/5 e em dois turnos, nas duas casas, este terá o status de norma Constitucional.
2- Caso contrário, o status será de norma supralegal, pois está abaixo da , mas acima da lei.
3- tratados internacionais sem ser de direitos humanos - força de lei ordinaria
o STF firmou maioria no sentido de que tratados e convenções internacionais de Direitos Humanos adentram o ordenamento jurídico brasileiro como normas supralegais. Essa foi a corrente vencedora, sustentada pelo Ministro Gilmar Mendes.
Impacto dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos na Ordem Jurídica Brasileira
- Quanto à legislação ordinária, seja supralegal ou com status constitucional, o tratado internacional impõe-se perante a legislação interna, de modo que prevalece o texto do tratado.
- Tratados internacionais de direitos humanos aprovados com o quórum ordinário: supralegais - prevalece o texto constitucional, uma vez que é hierarquicamente superior
- Tratados internacionais de direitos humanos aprovados com o quórum qualificado: equiparados à emenda constitucional - prevalece a norma mais favorável à vítima, que maximize o princípio da dignidade da pessoa
Em Suma: Em caso de conflito horizontal (tratado incorporado como emenda constitucional que tenha conflito com norma constitucional), aplica-se o princípio pro homine: verificação de qual é mais benéfica ao homem, tornando-a válida. Nos demais casos, aplica-se o princípio da hierarquia (entre as normas).
Quanto ao final da assertiva "e": "bem como ter a sua aplicação afastada por normas infraconstitucionais supervenientes.", no caso de superveniência de uma norma infraconstitucional mais favorável, mais protetiva, mais efetiva na proteção de direitos humanos, esta não afastaria a aplicação do tratado internalizado?
essa questão não vale um centavo
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