Inês, estudiosa dos direitos humanos, foi questionada em rel...
A respeito dessa temática, Inês centrou sua resposta na análise da ampliação do controle externo dos órgãos públicos, explicando corretamente que as ações programáticas devem ser direcionadas a
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Comentário Guia – Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) – Controle Externo e Ouvidoria Nacional
1. Interpretação do tema e legislação aplicável:
O tema central envolve o primeiro eixo orientador do PNDH-3, com foco no controle externo dos órgãos públicos e interação entre Estado e sociedade civil, conforme disposto no Decreto nº 7.037/2009 (PNDH-3), especialmente na Diretriz 5, Objetivo Estratégico I: “Instituir a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, com garantia de autonomia e independência para o exercício de suas funções”.
2. Explicação – Objetivo estratégico:
O PNDH-3 busca garantir a participação cidadã e ampliar o controle social sobre os poderes públicos. Um dos instrumentos é a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, criada para receber denúncias, propor melhorias e aproximar o cidadão das instâncias estatais.
3. Exemplo prático:
Imagine um cidadão que se sente discriminado por uma atuação estatal. Ele pode recorrer à Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, que analisará a demanda, auxiliará no encaminhamento e promoverá mudanças necessárias para evitar novos casos, dando efetividade ao controle externo.
4. Justificativa da alternativa C (correta):
A alternativa C apresenta três ações plena e literalmente alinhadas ao PNDH-3:
- Divulgação dos serviços públicos para os direitos humanos – estímulo à participação e acesso à informação;
- Instituição da Ouvidoria Nacional – diretamente prevista na Diretriz 5;
- Fortalecimento da Ouvidoria Agrária Nacional – expansão do controle sobre direitos humanos específicos.
5. Análise das alternativas incorretas:
A) Erra ao focar no Ministério Público e conselhos de usuários em geral; o PNDH-3 prevê institucionalidade e participação social mais abrangente, não restrita a esses canais.
B) Aborda ideologia participativa e o Conselho Nacional, mas não destaca a criação e fortalecimento direto das ouvidorias, essencial no eixo tratado.
D) Relaciona campanhas e atuação de órgãos de segurança, temas de outros eixos do PNDH, e não a estratégia do controle externo via ouvidoria.
E) Trata do controle interno e do diálogo entre controles, diferindo do ponto central do eixo (participação popular e ouvidorias).
6. Estratégia para provas:
Atente sempre para termos presentes no texto legal (como “Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos”). Evite alternativas genéricas ou que desviam do mecanismo institucional específico em destaque.
Doutrina: Flávia Piovesan reforça: “A criação de órgãos como a Ouvidoria é fundamental para garantir a efetividade dos direitos humanos” (Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional).
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Comentários
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Gabarito: Letra C
Decreto n.º 7.037/09 - Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 e dá outras providências.
Objetivo estratégico II:
Ampliação do controle externo dos órgãos públicos.
Ações programáticas:
a)Ampliar a divulgação dos serviços públicos voltados para a efetivação dos Direitos Humanos, em especial nos canais de transparência.
b)Propor a instituição da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, em substituição à Ouvidoria-Geral da Cidadania, com independência e autonomia política, com mandato e indicação pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos, assegurando recursos humanos, materiais e financeiros para seu pleno funcionamento.
é um Decreto enorme, o assunto pouco cobrado em prova, e ainda cobram a "letra da lei". como vai lembrar dessas porcaria especificas numa prova com outras 10 matérias com trocentos assuntos?
Quanto mais leio lei seca, menos creio que devo ler, daí vem umas perguntas dessas e me faz "desachar" o que achava.
fui por eliminação e lembrei dessa ouvidoria
Gab. letra C
DECRETO 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009
Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 e dá outras providências.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7037.htm
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