Inês, estudiosa dos direitos humanos, foi questionada em rel...
A respeito dessa temática, Inês centrou sua resposta na análise da ampliação do controle externo dos órgãos públicos, explicando corretamente que as ações programáticas devem ser direcionadas a
Gabarito: Letra C
Decreto n.º 7.037/09 - Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 e dá outras providências.
Objetivo estratégico II:
Ampliação do controle externo dos órgãos públicos.
Ações programáticas:
a)Ampliar a divulgação dos serviços públicos voltados para a efetivação dos Direitos Humanos, em especial nos canais de transparência.
b)Propor a instituição da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, em substituição à Ouvidoria-Geral da Cidadania, com independência e autonomia política, com mandato e indicação pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos, assegurando recursos humanos, materiais e financeiros para seu pleno funcionamento.
é um Decreto enorme, o assunto pouco cobrado em prova, e ainda cobram a "letra da lei". como vai lembrar dessas porcaria especificas numa prova com outras 10 matérias com trocentos assuntos?
Quanto mais leio lei seca, menos creio que devo ler, daí vem umas perguntas dessas e me faz "desachar" o que achava.
fui por eliminação e lembrei dessa ouvidoria
Gab. letra C
DECRETO 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009
Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 e dá outras providências.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7037.htm
"com garantias" (me quebrou)
Pergunta típica de examinador PREGUIÇOSO
Questão:
Alcance do primeiro eixo orientador do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3)
Diretriz de interação entre as estruturas estatais de poder e a sociedade civil,
Técnica para se definir objetivos estratégicos e indicar as respectivas ações programáticas.
A respeito dessa temática, Inês centrou sua resposta na análise da ampliação do controle externo dos órgãos públicos, explicando corretamente que as ações programáticas devem ser direcionadas a:
C.) ampliar a divulgação dos serviços públicos direcionados à efetivação dos direitos humanos; propor a instituição, com garantias, da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos; e fortalecer a estrutura da Ouvidoria Agrária Nacional.
- Eixo Orientador I :
Interação Democrática entre Estado e Sociedade Civil
- Diretriz 1
Interação democrática entre Estado e sociedade civil como instrumento de fortalecimento da democracia participativa.
- Objetivo estratégico II:
Ampliação do controle externo dos órgãos públicos.
Ações programáticas:
a) Ampliar a divulgação dos serviços públicos voltados para a efetivação dos Direitos Humanos, em especial
nos canais de transparência.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Parceiro: Controladoria Geral da União
Recomendação: Recomenda-se ao Poder Legislativo apoiar os canais de transparência existentes,
considerando o Sistema de Informações Gerenciais Avançadas (SIGA BRASIL)1
.
b) Propor a instituição da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, em substituição à Ouvidoria-Geral da
Cidadania, com independência e autonomia política, com mandato e indicação pelo Conselho Nacional dos
Direitos Humanos, assegurando recursos humanos, materiais e financeiros para seu pleno funcionamento.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Recomendação: Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios apoiar a criação de ouvi-
dorias com as mesmas finalidades da Ouvidoria Nacional.
c) Fortalecer a estrutura da Ouvidoria Agrária Nacional.
Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Agrário
Parceiros: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Ministério da Justiça; Secretaria Espe-
cial dos Direitos Humanos da Presidência da República
A
reforçar a atuação institucional do Ministério Público; ampliar os canais de comunicação dos usuários dos serviços públicos; e operacionalizar a instalação dos Conselhos de Usuários dos Serviços Públicos.
Eixo I - interação democrática entre o Estado e a sociedade civil não fala da atuação do MP; Ampliar a divulgação dos serviços públicos voltados para a efetivação dos Direitos Humanos, em especial nos canais de transparência; nem tem esse conselho.
B
conscientizar a coletividade do caráter instrumental das estruturas estatais de poder (não tem isso, nem referência a conscientizar); estimular o aprimoramento da ideologia participativa (Interação democrática entre Estado e sociedade civil como instrumento de fortalecimento da democracia participativa. Não tem ideologia.) ; e ampliar a atuação e as garantias do Conselho Nacional de Direitos Humanos (Apoiar, junto ao Poder Legislativo, a instituição do Conselho Nacional dos Direitos Humanos).
C
ampliar a divulgação dos serviços públicos direcionados à efetivação dos direitos humanos; propor a instituição, com garantias, da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos; e fortalecer a estrutura da Ouvidoria Agrária Nacional.
Ações programáticas:
a)Ampliar a divulgação dos serviços públicos voltados para a efetivação dos Direitos Humanos, em especial nos canais de transparência.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
b)Propor a instituição da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, em substituição à Ouvidoria-Geral da Cidadania, com independência e autonomia política, com mandato e indicação pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos, assegurando recursos humanos, materiais e financeiros para seu pleno funcionamento.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
c)Fortalecer a estrutura da Ouvidoria Agrária Nacional.
Responsável: Ministério do Desenvolvimento Agrário
D
propor mudanças legislativas visando à instituição de campanhas institucionais de proteção dos direitos humanos; realçar a atuação dos órgãos de segurança pública como mecanismo de garantia desses direitos e aumentar os canais de acesso pela coletividade e de transparência.
E
aprimorar os mecanismos de controle interno, aperfeiçoando a sua estrutura material e humana; estreitar o diálogo do controle interno com os órgãos de controle externo, instrumentalizando a sua atuação; e empoderar a coletividade com a ampliação dos canais de acesso.
A respeito dessa temática, Inês centrou sua resposta na análise da ampliação do controle externo dos órgãos públicos, explicando corretamente que as ações programáticas devem ser direcionadas a
Gab. C - ampliar a divulgação dos serviços públicos direcionados à efetivação dos direitos humanos; propor a instituição, com garantias, da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos; e fortalecer a estrutura da Ouvidoria Agrária Nacional.
Cobrar ação programática é esculacho
Monte de gente criticando a questão...
A prova é pra Consultor Legislativo do Senado Federal (salariozin de 33 mil por mês). Quem quiser, senta e estuda!
Já não basta saber o Eixo e objetivos estratégicos? Tem que decorar todas as ações programáticas? Aí fica difícil!
Não conheço o PNDH mas a resposta tava na própria pergunta "controle externo dos órgãos públicos"