Ana, Joana e Liana travaram intenso debate a respeito da ca...

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Q2275969 Direitos Humanos
Ana, Joana e Liana travaram intenso debate a respeito da caracterização do genocídio, considerando os balizamentos estabelecidos pelo direito internacional convencional, mais especificamente pela convenção dedicada à matéria e ratificada pelo Estado Brasileiro. Apesar de concordarem com a premissa de que esse crime é praticado com a intenção de destruir grupo nacional, étnico, racial ou religioso, dissentiam quanto aos atos que poderiam caracterizá-lo. Ana defendia que o genocídio somente estaria caracterizado com a ação de matar membro do grupo, causar lesão grave à sua integridade física ou submetê-lo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial. Joana, embora tivesse uma posição restritiva, agregava ao rol de Ana a conduta de impedir nascimentos no seio do grupo, de modo que são somente essas ações que configuram essa espécie de ilícito. Por fim, Liana afirmava que não há rol taxativo a respeito das condutas que caracterizam o crime de genocídio, de modo que esse crime estará configurado com qualquer ação que atinja, de forma intensa e visceral, o âmago de um grupo, em qualquer de suas perspectivas de projeção na realidade.
À luz do direito internacional convencional relativo à matéria, é correto afirmar que 
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