Ana, Joana e Liana travaram intenso debate a respeito da ca...
À luz do direito internacional convencional relativo à matéria, é correto afirmar que
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Tema central: A questão aborda o conceito de genocídio segundo o direito internacional convencional, especialmente a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, internalizada pelo Brasil, e exige reconhecimento das condutas que caracterizam esse crime.
Legislação aplicável:
Segundo o Artigo II da Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio e o Art. 1º da Lei nº 2.889/1956:
“Entende-se por genocídio qualquer dos seguintes atos, cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal: a) matar membros do grupo; b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo; c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial; d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo; e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo.”
Explicação do tema: O crime de genocídio tem tipos claros e taxativos definidos em tratado internacional e na legislação brasileira. Não permite interpretação extensiva além das condutas expressamente previstas.
Exemplo prático: Se um agente adota medidas para evitar nascimentos em determinado grupo religioso, isso caracteriza genocídio pela letra “d”. Já “qualquer ação” não configura genocídio, se não se enquadrar nas hipóteses taxativamente previstas.
Justificativa da alternativa correta (D): Liana está errada, pois defende um conceito aberto e genérico, contrário à taxatividade da lei. Ana e Joana limitam corretamente o núcleo do genocídio, mas erram ao usar “somente”, pois deixam de fora condutas (como transferência de crianças), tampouco reconhecem que as cinco hipóteses da Convenção são rol exaustivo.
Análise das alternativas incorretas:
A e B – Ana e Joana erram ao restringirem demais o conceito.
C – Liana erra, pois o genocídio não admite ampliação da conduta típica.
E – Joana não agrega conduta estranha; de fato, omite condutas previstas.
Dica de prova: Se a questão citar “qualquer ato” ou exigir mais do que as cinco condutas convencionais, questione a ampliação: apenas as hipóteses expressas configuram genocídio!
Jurisprudência: O STF reforça que genocídio só se configura se presentes os elementos convencionados e que o crime é imprescritível (HC 87.585/TO).
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Comentários
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Alternativa D
Ana e Joana não apontaram a prática de transferir crianças de um grupo à força para outro grupo como genocídio.
Liana está errada em dizer que o rol não é taxativo. Além disso, não é qualquer ação que atinja o âmago de um grupo que configurará o crime de genocídio. É fundamental a intenção de destruir, no todo ou em parte, o grupo para a caracterização desse crime.
Convenção para a prevenção e a repressão do crime de genocídio: adotada por unanimidade pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 9 de dezembro de 1948.
- A Convenção entrou em vigor em 12 de janeiro de 1951.
- No Brasil, promulgado pelo Decreto nº 30.822, de 06 de maio de 1952.
- Resolução 260 da Assembleia Geral.
Definição de genocídio - qualquer um dos seguintes atos cometidos com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal: rol taxativo
- Matar membros do grupo;
- Causar sérios danos físicos ou mentais a membros do grupo;
- Infligir deliberadamente ao grupo condições de vida calculadas para provocar sua destruição física, total ou parcial;
- Impor medidas destinadas a prevenir nascimentos dentro do grupo;
- Transferir crianças do grupo à força para outro grupo.
Crimes:
- Genocídio;
- Conspiração para cometer genocídio;
- Incitação direta e pública para cometer genocídio;
- Tentativa de cometer genocídio;
- Cumplicidade no genocídio.
Qualquer erro, é só me avisar.
Bons estudos!
Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.
Artigo 6º
Crime de Genocídio
Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "genocídio", qualquer um dos atos que a seguir se enumeram, praticado com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal:
a) Homicídio de membros do grupo;
b) Ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo;
c) Sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial;
d) Imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo;
e) Transferência, à força, de crianças do grupo para outro grupo.
Se eu fizer um rol dessa maneira:
É genocidio:
a) De qualquer forma, reduzir a população de grupo até sua extinção
Isso é mesmo um rol taxativo?
quetsao que vence pelo cansacp e pela fata de atençao........
quetsao que vence pelo cansacp e pela fata de atençao........
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